segunda-feira, 17 de maio de 2010

LIBERAÇÃO ESPONTÂNEA POR PARTE EMPRESA NÃO PODE DESCONTAR HORA DE FUNCIONÁRIO LIBERADO PARA VER A COPA

LIBERAÇÃO ESPONTÂNEA POR PARTE EMPRESA NÃO PODE DESCONTAR HORA DE FUNCIONÁRIO LIBERADO PARA VER A COPA

Desconto só pode acontecer caso haja prévio acordo entre as duas partes.

As empresas não podem descontar as horas dos funcionários que forem liberados para assistir aos jogos da Copa, a não ser que haja acordo ou contrato prévio sobre o assunto, afirmam advogados. Segundo os especialistas, as empresas têm, contudo, todo o direito de impedir que os funcionários assistam às partidas do mundial e continuem trabalhando.

De acordo com o advogado Marcos César Amador Alves, o desconto das horas de trabalho não pode acontecer quando a empresa tratar o assunto como uma “liberalidade”, ou seja, a Empresa toma a iniciativa e libera seus trabalhadores por sua conta própria. Por outro lado, é possível que empresas façam acordo prévios com os trabalhadores e optem por liberá-los desde que as horas sejam compensadas mas, nesse caso, o profissional precisa ser avisado que isso ocorrerá.

FALTAR SEM AVISAR A EMPRESA:

Leandro Antunes, professor de direito do trabalho da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece), afirma que o funcionário pode se dar mal caso opte por faltar no dia do jogo, no caso de a empregadora não liberá-lo para ver a partida.

De acordo com Antunes, o trabalhador que faltar sem justificativa ao trabalho pode receber advertências. Se persistirem as faltas, o empregador pode aplicar a suspensão e, caso o profissional continue faltando, ele poderá ser despedido por justa causa. O advogado Alan Balaban Sasson lembra, porém, que a advertência tem de ser imediata, no dia seguinte ao da falta.

Além das advertências e punições, aquele que faltar poderá ter as horas descontadas do salário no final do mês, explicam os advogados.

NÃO LIBERAR TODOS:

De acordo com os especialistas, os empregadores até podem optar por liberar alguns funcionários para assistir aos jogos e outros não, desde que o ato não seja discriminatório, sem uma justificativa plausível.

“É uma questão de bom senso e depende do cargo do trabalhador, como um médico de plantão, por exemplo,”, afirma Sasson.

Se o funcionário se sentir discriminado na divisão de quem folga e de quem trabalha, é possível entrar com uma ação na Justiça por discriminação, caso haja de fato o ato discriminatório, afirmam os advogados.

Gabriela Gasparin Do G1, em São Paulo