LIBERAÇÃO ESPONTÂNEA POR PARTE EMPRESA NÃO PODE DESCONTAR HORA DE FUNCIONÁRIO LIBERADO PARA VER A COPA
As empresas não podem descontar as horas dos funcionários que forem liberados para assistir aos jogos da Copa, a não ser que haja acordo ou contrato prévio sobre o assunto, afirmam advogados. Segundo os especialistas, as empresas têm, contudo, todo o direito de impedir que os funcionários assistam às partidas do mundial e continuem trabalhando.
De acordo com o advogado Marcos César Amador Alves, o desconto das horas de trabalho não pode acontecer quando a empresa tratar o assunto como uma “liberalidade”, ou seja, a Empresa toma a iniciativa e libera seus trabalhadores por sua conta própria. Por outro lado, é possível que empresas façam acordo prévios com os trabalhadores e optem por liberá-los desde que as horas sejam compensadas mas, nesse caso, o profissional precisa ser avisado que isso ocorrerá.
FALTAR SEM AVISAR A EMPRESA:
Leandro Antunes, professor de direito do trabalho da Academia Brasileira de Educação, Cultura e Empregabilidade (Abece), afirma que o funcionário pode se dar mal caso opte por faltar no dia do jogo, no caso de a empregadora não liberá-lo para ver a partida.
De acordo com Antunes, o trabalhador que faltar sem justificativa ao trabalho pode receber advertências. Se persistirem as faltas, o empregador pode aplicar a suspensão e, caso o profissional continue faltando, ele poderá ser despedido por justa causa. O advogado Alan Balaban Sasson lembra, porém, que a advertência tem de ser imediata, no dia seguinte ao da falta.
Além das advertências e punições, aquele que faltar poderá ter as horas descontadas do salário no final do mês, explicam os advogados.
NÃO LIBERAR TODOS:
De acordo com os especialistas, os empregadores até podem optar por liberar alguns funcionários para assistir aos jogos e outros não, desde que o ato não seja discriminatório, sem uma justificativa plausível.
“É uma questão de bom senso e depende do cargo do trabalhador, como um médico de plantão, por exemplo,”, afirma Sasson.
Se o funcionário se sentir discriminado na divisão de quem folga e de quem trabalha, é possível entrar com uma ação na Justiça por discriminação, caso haja de fato o ato discriminatório, afirmam os advogados.
Gabriela Gasparin Do G1,