sexta-feira, 12 de junho de 2009

Sindicato pode atuar como substituto processual:

Sindicato pode atuar como substituto processual;
Os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. O entendimento foi aplicado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso ajuizado pela União com o objetivo de resolver a divergência existente sobre a matéria entre colegiados distintos do tribunal.

No recurso, a União demonstrou a divergência com a apresentação de resumos de decisões da 6ª e da 1ª Turma do STJ. Nas decisões tinham duas teses sobre a questão. A primeira apontava que as entidades sindicais poderiam representar afiliados em processos do interesse destes últimos, mas em regime de representação processual. A segunda concluía que os sindicatos poderiam representar suas bases em juízo na fase executiva desde que na condição de substitutos processuais.

A substituição processual ocorre quando uma pessoa pede, em nome próprio, direito de terceiro. Trata-se de uma legitimação extraordinária que dispensa a autorização do representado. Diferentemente, a representação processual impõe a existência de uma autorização expressa daquele que será representado no processo. Essa autorização é feita por procuração, documento que comprova o mandato.

Com base em precedente recente do Supremo Tribunal Federal (RE 193.503) e jurisprudência do próprio STJ o relator do recurso, ministro Fernando Gonçalves, votou favoravelmente à possibilidade de substituição processual na execução. “[...] mesmo na fase de liquidação e execução de sentença, o sindicato atua na qualidade de substituto processual e não de representante, sendo desnecessária a autorização dos substituídos”, resumiu o ministro no voto apresentado no julgamento.

Com esse entendimento, a Corte Especial acolheu, por unanimidade, o recurso (Embargos de Divergência) ajuizado pela União. Manteve, portanto, a decisão da 6ª Turma que já havia reconhecido a legitimidade do Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindserf/RS) para atuar como substituto processual de seus afiliados na fase executiva do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.REsp 107.967-1

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Novo (FAP)

Novo (FAP) Fator Acidentario Previdenciario influi nas condições de trabalho e na competitividade

Em entrevista à Rádio Previdência, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, explicou a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), já aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para Pimentel, além de influir na melhoria das condições de trabalho, o fator terá reflexos na competitividade das empresas.

Segundo o ministro, o FAP é um mecanismo que premia as empresas que investem para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. A partir de janeiro de 2010, quando a empresa for pagar o Seguro de Acidente de Trabalho, que varia entre 1% e 3% sobre a folha de salários, a depender dos riscos da atividade, será aplicado o FAP, que pode dobrar o valor do seguro ou reduzi-lo pela metade. A empresa que investe pouco em medidas preventivas e que se destaca em número de ocorrências pode ter que pagar o dobro do Seguro de Acidente de Trabalho, e a empresa que investe em prevenção e que diminui o número de acidentes pode ter o valor do seguro reduzido à metade.

Pimentel explicou que a nova metodologia para o cálculo do fator acidentário leva em consideração a acidentalidade total da empresa. Também serão atribuídos pesos diferentes para os eventos. “Por exemplo, os acidentes que resultarem em morte do trabalhador ou em uma aposentadoria por invalidez, terão peso maior e a empresa pagará mais para o Seguro de Acidente de Trabalho. Para que possamos acompanhar efetivamente o comportamento das empresas, o FAP vai variar todos os anos. O fator vai incidir sobre as alíquotas pagas por cerca de um milhão de empresas. É um incentivo para que as empresas invistam em ações e programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”, ressaltou o ministro.

Pimentel disse ainda que, com essas medidas, ganham os trabalhadores e os empregadores. “As empresas serão estimuladas a adotar medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. Assim, vão poder atuar de forma mais segura e em um ambiente de melhor competitividade. Também ganham os consumidores e a população em geral, pois teremos menos custos para o Brasil e produtos de melhor qualidade. Ganha, ainda, a Previdência Social, que é um patrimônio do trabalhador e de sua família, porque diminuirão, no futuro, os gastos com benefícios de natureza acidentária. Portanto, o FAP representa um avanço na melhoria das condições de trabalho e de competitividade do Brasil”, complementou o ministro. ACS/MPS

Após essa entrevista fica uma Preocupação para nós Trabalhadores, que atraves das experiencias vivenciadas Pelo SINDGRAF-PE, onde muitas Empresas aqui em nosso estado sempre se omitiram na ora de reconhecer um acidente do Trabalho ou uma Doença ocupacional, imagine agora com esses novos cauculos, precisamos que os trabalhadores fiquem atentos e denuciem qualquer tipo de manobra por parte das empresas , estamos de olho.