terça-feira, 24 de novembro de 2009

CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES GRÁFICOS DE PERNAMBUCO.

CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES GRÁFICOS DE PERNAMBUCO:

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS – CONATIG, e na condição de Presidente de UNI Gráficos Américas, em nome de todas as Entidades Gráficas do Brasil e da América Latina e Caribe, por este meio vem a presença de V.Sa., manifestar nossa Solidariedade aos Trabalhadores Gráficos do Estado do Pernambuco, bem como mais uma vez, ter que externar nossa indignação com a posição do Sindicato Patronal do Estado de Pernambuco, em não buscar uma saída negociada que leve em consideração a importância do trabalhador gráfico no processo produtivo, para a Renovação da Convenção Coletiva de Trabalho vigente;

As empresas gráficas do Brasil estarão participando da Solenidade do Prêmio de Excelência Gráfica, e mais uma vez dado aos avanços tecnológicos que estão sendo desenvolvidos em todos os Estados, muitas empresas fora do eixo de São Paulo, principalmente no Estado de Pernambuco estarão sendo indicadas e recebendo muitos prêmios de Excelência Gráfica.

Lamentavelmente os principais atores que são os trabalhadores gráficos passam desapercebidos, pois os premiados são as empresas e os clientes, aliás, esta é a tônica do Sindicato Patronal, ignorar a qualidade profissional e a importância que tem o trabalhador gráfico no processo produtivo
.
Diante do cenário de superação de uma crise que não chegou à profundidade que se avançava, e com as perspectivas altamente positivas para um cenário econômico altamente promissor do segmento de Indústrias Gráficas, como já atestaram os dados dos anos 2006, 2007, 2008, e não menos a partir do segundo semestre de 2009, não tem qualquer explicação a atitude do Sindicato Patronal em oferecer somente os índices de inflação de 4,45% e condicionando qualquer aumento real em troca da flexibilização de direitos.

Reitero esta atitude de transferir toda a sua arrogância que tem para com os seus empregados para o SINDGRAF, não tem qualquer justificativa, pois não será o Sindicato que terá que arcar com os horários excessivos de um Banco de Horas sem qualquer remuneração adicional do qual obrigarão os seus empregados, mas seus trabalhadores e colaboradores que serão e estão já prejudicados, pois ficaram privados de terem o reajuste já incluído nos seus holerites no mês de Outubro.

O processo de negociação se dá com respeito de ambos os lados onde cada parte reconhecendo a sua importância busca achar caminhos negociados visando uma negociação de alto nível, que não tem sido o caso das empresas integrantes ao Sindicato Patronal, que não levam em consideração e a importância profissional que tem o trabalhador gráfico na empresa.

A Federação de São Paulo, que tem data-base no mês de Novembro, já concluiu suas negociações e chegou a um acordo de 6,20% compreendendo 1.0418 e 1.0194 de Aumento Real, com um Piso Salarial de ingresso de R$ 877,80 mensal, e com a participação nos resultados que varia de R$ 428,00 até R$ 600,00, e uma Cesta básica de alimentos equivalente a R$ 70,00 no mínimo, entre várias outras Cláusulas Sociais e Sócio-Econômicas que compõem a nossa Convenção Coletiva de Trabalho, e podem ter a certeza que nenhuma empresa cerrará suas atividades motivados por esta Convenção Coletiva de Trabalho.

Portanto, quando as empresas de Pernambuco e vários outros Estados forem indicadas para receberem os Premio de Excelência Gráfica, faça uma reflexão de que não existe ao nosso entendimento nenhuma diferença profissional entre os trabalhadores gráficos de São Paulo e do Estado de Pernambuco, aliás, existe sim uma diferença de procedimento das empresas que não visualizam de como é importante a valorização profissional de seus trabalhadores e como tal deveriam ser reconhecidos de uma maneira muito mais humana.

Finalmente quero reiterar que as atitudes que as empresas têm tomado em relação à presença do Sindicato nas negociações não atingem o Iraquitan ou sua própria diretoria, mas diretamente aqueles companheiros que se dedicam de uma maneira a dar as empresas essas condições de estar concorrendo em condições de igualdade com os grandes centros, mas lamentavelmente tem sido ignorados e desrespeitados no sentido de não ter a retribuição e a valorização do seu trabalho e dos lucros que almejam para as empresas.

Portanto, mais uma vez, a CONATIG está solidária com os companheiros gráficos de Pernambuco e esperam um mínimo de dignidade e de respeito para com os seus empregados profissionais gráficos, nossos representantes.

Esperamos por justiça e por valorização profissional que lamentavelmente são palavras e atitudes que não estão no vocabulário dos Patrões integrantes da Base-territorial do SINDGRAF, até porque entendemos atitude de alguns empresários trata-se de uma questão puramente pessoal, pois tomamos conhecimento que várias empresas gráficas já firmaram acordos diretos com o Sindicato dos Trabalhadores Gráficos de Pernambuco em média no percentual de 6,5%, portanto é necessário retomar as negociações entre Sindicato Patronal e Sindicato dos Gráficos para buscar uma saída que atenda ambos os lados.



Saudações Sindicais,

LEONARDO DEL ROYPresidente da CONATIG

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

INFORMES DA CAMPANHA SALARIAL 2009/2010


INFORMES DA CAMPANHA SALARIAL 2009/2010
Aos Trabalhadores Gráficos de Pernambuco

A Indústria Gráfica entre 2006 e 2008 teve crescimento de receita 9.6 % e a taxa de renovação de máquinas no setor foi de 14% no ano passado. Isto significa que a comissão de negociação por parte dos patrõezinhos não conhece a realidade do setor ou quer inverter os papéis na mesa de negociação, passando eles a reivindicar para aumentar cada vez mais os seus lucros. Exploração esta que os senhores de engenho no século passado não teria coragem de aplicar.

Todo o ano é mesma coisa e sem nenhuma justificativa meia dúzia de patrões travestidos de empresários acham que negociação é retirar direito de trabalhadores ou escravizá-los com a dita flexibilização. Porque outros setores como metalúrgicos, construção civil, bancários, comerciários entre outras categorias com data base no mesmo período já fecharam os seus respectivos acordo, e por que os patrõezinhos gráficos não?

Quero aqui ressaltar que não são todas, mas algumas empresas em comum acordo com o Sindgraf estão fechando acordo no patamar de 7%.

No processo produtivo você é o mais importante.
Quando é que você trabalhador será reconhecido?
Sua participação nas assembléias, porta de gráficas é muito importante. Participe!

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

ASSEMBLÉIA DA CAMPANHA SALARIAL


ASSEMBLÉIA DA CAMPANHA SALARIAL

Dia 05 de novembro às 19:00h, em nossa sede, Rua do Veiga, 201, Santo Amaro, Recife/PE

O Sindicato convoca todos os trabalhadores a estarem presente na Assembléia para discutir e avaliar a proposta dos patrões e definir que rumos daremos a nossa campanha.
Só conquistaremos os nossos objetivos com sua participação. Não deixe que os outros decidam por você, venha participar, a sua presença é fundamental.


Contamos com todos. Até a vitória!

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL REFERENTE A CAMPANHA SALARIAL 2009/2010, PARA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO A SER REALIZADA COM O

Trabalhadores Gráficos lotam Auditório do Sindicato para aprova a nossa Pauta de reivindicação:

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO :

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ABRANGÊNCIA
São abrangidos pela presente negociação coletiva todos os trabalhadores que integram a base de representação sindical do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO RECIFE, denominado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, EDITORIAIS, JORNAIS, REVISTAS, ENVELOPES, CARTONAGEM, SERIGRAFIA E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, entidade sindical de grau inferior, com endereço na Rua do Veiga, 201 – Santo Amaro, Boa Vista – Recife/PE, e inscrita no CNPJ sob o n° 09.769.259/0001-21, vinculados as empresas que integram a base de representação da Categoria Econômica representada pelo SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, EDITORIAIS, DE CARTONAGEM, DE ENVELOPES E DE FORMULÁRIOS CONTÍNUOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, entidade sindical de grau inferior, com endereço na Rua Capitão Lima, 116 – Santo Amaro, Recife-PE, e inscrito no CNPJ sob o n° 11.010.089/0001-93.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO:
A presente negociação coletiva visa a revisão da norma coletiva vigente, que tem como data base para este fim o dia 01/10/2009, baseada nas previsões contidas nos artigos 611, 615 e 616 da CLT, com a finalidade de estipulação de condições especiais de trabalho, aplicáveis no âmbito das respectivas representações, especificamente às relações individuais de trabalho mantidas entre as empresas industriais gráficas localizadas no Estado de Pernambuco e os seus empregados definidos na cláusula seguinte, excetuando-se as empresas que vierem a celebrar acordo coletivo de trabalho especifico.

CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFICIÁRIOS:
São beneficiários do resultado da presente negociação, todos os trabalhadores que exerçam as atividades descritas no Grupo 9.2 da C.B.O. – Classificação Brasileira de Ocupação e que trabalhem para as empresas cuja categoria pertença a atividade econômica das Indústrias Gráficas (12º grupo da CNI, conforme quadro a que se refere o artigo 577 da CLT), entendendo se como tal:

a) – Representação legal dos trabalhadores nas indústrias gráficas, nelas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em : Off-set, off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoftset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte;

b) – Dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à: Encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecções e montagem de facas, envernizamento em geral, verniz calandra, verniz uv, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhados, picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos;

c) – Dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral compreendendo: Os processos a zinco, borracha, nylon-print, e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica, anilina, etc.;

d) – Dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão (Birôs de Serviços), tais como: Clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, matrizes, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past-up, scanner, diagramação terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas;

e) – Dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: Todo o tipo de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras, etc.;

f) – Dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: Livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, jornais e revistas periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas, etc.;

g) – Dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento – (embalagens impressas em geral) – compreendendo:- Embalagens em papel fantasia: embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos) rígidas e semi-rígidas pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados; embalagens flexíveis; embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas; embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia e rolagens em geral;

h) – Dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo;

i) – Dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (Gráficas Rápidas), tais como: Laser, ink jet, jato tinta, jato cera, reprodução xerográfica, heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress;

j) – Dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, tais como: Impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralho, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, outdoors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e impressos em geral.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL:
4.1 – Os salários dos empregados da categoria serão reajustados obedecendo as seguintes condições:

a) - Os salários vigentes em 01/10/2008 serão reajustados em 01/10/2009, mediante a aplicação de 100% da inflação acumulada pelo INPC do período de 1o de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009;

b) - Sobre os salários já reajustados na letra “a” serão aplicado um aumento real de 6,8 (seis virgula oito por cento), equivalente ao índice médio de produtividade e ou crescimento produtivo do setor no último exercício e nos períodos anteriores que antecederam a data-base.

CLÁUSULA QUINTA - PISOS SALARIAIS:
5.1 -
Fica fixado o piso salarial da Categoria Profissional em R$ 710,50 (setecentos e dez reais e cinqüenta centavos) mensais, estando excluídos os Aprendizes, Serventes, Contínuos, Vigias e Zeladores;

5.2 – Fica fixado o piso salarial para Aprendizes, Serventes, Contínuos, Vigias e Zeladores em R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais);

5.3 – Fica estabelecido que os pisos salariais constantes das cláusulas 5.1 e 5.2, serão vigentes a partir de 1° de outubro de 2009 e permanecerão sem qualquer alteração na vigência da presente sentença normativa, salvo critério legal, liberação do empregador ou aumento do valor do salário mínimo.

CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DAS HORAS EXTRAS:
6. -
As horas extraordinárias, serão remuneradas com o percentual de 100% (cem por cento) sobre a hora normal;

CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS (ART. 59, § 2º, DA CLT):
7.1 -
Na forma do disposto no § 2º do art. 59 da CLT, os empregados integrantes da categoria profissional obrigam-se a prestar, durante 4 (quatro) dias por semana, entre a segunda e sexta-feira, 01 (uma) hora, além das 08 (oito) horas normais, para compensar a supressão do trabalho nos dias de sábado, sem que isso importe no pagamento de horas extraordinárias, porquanto observado o limite legal da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;

7.2 - As disposições constantes desta cláusula não se aplicam ao relacionamento individual de trabalho entre as empresas jornalísticas e seus trabalhadores gráficos e as empresas que trabalhem com sistemas de turnos.

CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO:
As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamento da remuneração com a discriminação das importâncias pagas, dos descontos efetuados e o valor do FGTS, em papel contendo a sua identificação.

CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS:
O pagamento dos salários deverá ser efetuado para quem percebe por semana até a sexta-feira, ao encerramento do expediente e para quem percebe por mês, até o último dia do fechamento do mês.

CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO SEMANALISTA:
Para efeito de cálculo do pagamento do salário semanal, as empresas dividirão o ganho mensal por 30 (trinta) e multiplicarão este valor por 07 (sete).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO QUINZENAL:
As empresas concederão adiantamento salarial quinzenal, à base de 40% (quarenta por cento) do salário, a todos os trabalhadores no 15º dia anterior ao dia do pagamento mensal dos salários;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO:
12.1 - A partir do dia 1° de outubro de 2008, fica restabelecido o adicional por tempo de serviço, que era conferido aos empregados, através de normativas anteriores, referente a uma gratificação no valor correspondente a 1% (hum por cento) do respectivo salário.

12.2 – A gratificação referida no item anterior da presente clausula só se iniciará o seu pagamento quando o empregado completar 05 (cinco) anos de tempo de serviço ininterrupto na empresa, sendo computado, para tal fim, o tempo de serviço prestado pelo empregado na empresa a partir da vigência da presente norma coletiva;

12.3 – Os empregados que já vêm recebendo a gratificação denominada de qüinqüênio e/ou anuênio, farão jus ao pagamento de novos anuênios, equivalente a 1% (hum por cento) do respectivo salário para cada ano de serviço prestado completado a partir de 01/10/2008.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO:
O trabalho noturno, executado entre 22:00 (vinte e duas) horas de um dia e 05:00 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com o acréscimo de 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) sobre a hora diurna;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO À FALTA DO ESTUDANTE:
É facultado ao empregado estudante, ausentar-se do serviço para realização de exames escolares programados por estabelecimentos do ensino fundamental (1ºgrau), ensino médio (2º grau) ou superior, desde que comunique à empresa, por escrito, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sujeitando-se ainda à apresentação de comprovantes da realização do exame em igual prazo, para ter assegurado o pagamento de repouso semanal. As horas ausentes serão remuneradas desde que haja possibilidade de compensação, respeitado o limite legal de prestação de serviço extraordinário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA 07 DE FEVEREIRO:
Considera-se o dia 07 de fevereiro como o dia do Trabalhador Gráfico de Pernambuco, sem trabalho e remunerado pela empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
A liquidação dos direitos trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetuada nos prazos constantes na Lei nº 7.855/89.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL:
17.1 -
Para os empregados com tempo de serviço igual ou superior a 05 (cinco) anos, prestados ininterruptamente à mesma empresa, que forem demitidos sem justo motivo, fica assegurado um aviso prévio de 60 (sessenta) dias;


17.2 - Em nenhuma hipótese o período excedente ao previsto no inciso II do art. 487 da CLT ( trinta dias ), importará em dilatação do tempo de serviço do empregado para quaisquer outros fins, visto que o período excedente a 30 dias, ter apenas natureza indenizatória, devendo ser paga com o correspondente trabalho;

17.3 - A inobservância por parte do empregador do disposto na cláusula 17.1 garantirá ao empregado a percepção do salário correspondente ao aviso prévio.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO:
O empregado em aviso prévio concedido pela empresa, ficará dispensado de seu cumprimento desde que comprove a obtenção de novo emprego e requeira a sua dispensa, fazendo jus, apenas, ao salário até o último dia efetivamente trabalhado, ficando a empresa obrigada a proceder as anotações de baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DEMISSÃO DO EMPREGADO:
19.1 -
A empresa quando demitir o empregado, deverá cientificá-lo, por escrito, da existência ou não de justa causa ou falta grave;

19.2 - Na hipótese de demissão sem justa causa, a comunicação deverá conter a maneira como o aviso prévio será cumprido, indenizado ou trabalhado (com redução da jornada diária em 02 (duas) horas, falta ao serviço por 07 (sete) dias ou com dispensa ao trabalho sem prejuízo do salário).

CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA:
As empresas deverão preencher os formulários exigidos pela Previdência Social por completo, para concessão a seus empregados de quaisquer benefícios, tais como: aposentadoria, auxílio-doença, acidente de trabalho, auxílio-natalidade, abono de permanência, etc., entregando-os ao interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:
Os contratos de experiência não poderão exceder a 60 (sessenta) dias. O empregado readmitido, na mesma empresa, para exercer a mesma função que exercia quando desligado, não será submetido à experiência, desde que, por ocasião da admissão, comprove que já foi empregado da empresa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUSÊNCIAS AO SERVIÇO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO:
Os empregados poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - Até 03 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II - Até 05 (cinco) dias consecutivos, em razão de casamento, contados a partir do primeiro dia útil após a realização do matrimonio;

III - Por 05 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

IV - Por 01 (hum) dia no caso de internamento hospitalar do cônjuge, ascendente, descendente, mediante comprovação de internamento hospitalar, limitada, entretanto, a 05 (cinco) vezes ao ano.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISOS:
As empresas colocarão à disposição do Sindicato Profissional, quadro de aviso para afixação das comunicações oficiais daquela entidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - TOLERÂNCIA DE ATRASO:
24.1 -
Ao empregado será concedida uma tolerância que não ultrapassará a 15 (quinze) minutos diários, mesmo que somados o início de cada período de trabalho;

24.2 - A tolerância que trata a cláusula 24.1, não poderá exceder a 60 (sessenta) minutos mensais;

24.3 - O empregado deverá justificar ao seu chefe imediato o motivo do atraso.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO-COMPETÊNCIA:
O Sindicato Profissional será competente para propor na Justiça do Trabalho, Ação de Cumprimento em nome dos empregados associados, independente da outorga de poderes em relação às cláusulas da presente Convenção Coletiva.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - EMPREGADA GESTANTE:
26.1 -
Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição Federal, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto;

26.2 - Por ocasião da homologação da rescisão contratual de trabalho da empregada, na hipótese de encontrar-se gestante, será facultado à empresa, no ato, fazer opção pela imediata reintegração da empregada (após confirmação laboratorial da gravidez) ou pelo pagamento dos salários e demais vantagens, o que, também constará do referido termo;

26.3 - Estão excluídas das formalidades previstas na cláusula 26.2, os casos de contratos por prazo determinado, visto que nesta hipótese, a gestante não faz jus a qualquer garantia de emprego.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DA DRT/PE:
27.1 -
Fica assegurado ao sindicato obreiro, designar, querendo, 01 (hum) diretor para acompanhar as fiscalizações promovidas pela Delegacia Regional do Trabalho em Pernambuco – DRT/PE;

27.2 - O diretor designado, não poderá ser funcionário da empresa ora fiscalizada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DIRIGENTE SINDICAL:
28.1 -
As empresas que possuam no seu quadro funcional, membros da diretoria da entidade profissional, liberarão o empregado dirigente sindical, às 15:00 (quinze) horas, 02 (duas) vezes por mês, para participarem da reunião de diretoria daquela entidade;

28.2 - O Sindicato Profissional, anualmente, confeccionará calendário contendo as datas de reuniões em que o empregado deverá ser liberado e somente poderá modificá-lo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;

28.3 - Por motivo de força maior, poderá a empresa deixar de liberar o empregado dirigente, sem sofrer nenhuma penalidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - TRANSPORTE NOTURNO:
29.1 - Quando os serviços forem encerrados entre as 23:00 (vinte e três) horas de um dia e às 04:30 (quatro e trinta) horas do dia seguinte, as empresas se responsabilizarão pelo transporte do percurso trabalho/residência;

29.2 - O transporte de que trata a cláusula 29.1 não se aplica no relacionamento individual de trabalho entre as empresas que trabalhem com sistemas de turnos e seus empregados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - EXAMES MÉDICOS:
As empresas realizarão exames médicos admissional, periódico e demissional, sem nenhum ônus para o empregado, nas condições especificadas na NR-7.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - MENOR APRENDIZ:
Ao menor aprendiz, fica assegurado que, durante o período de treinamento prático, não poderá perceber salário inferior ao mínimo legal vigente no país.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - EMPREGADO EM VIA DE APOSENTADORIA:
32.1 - Fica assegurada a estabilidade ao empregado com tempo de serviço igual ou superior a 42 (quarenta e dois) meses, prestados ininterruptamente à mesma empresa e que dependa de até 18 (dezoito) meses para aquisição do direito à aposentadoria integral por tempo de serviço de que trata a Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS;

32.2 - O empregado terá que, obrigatoriamente, comunicar por escrito à empresa, tão logo seja beneficiado com a aposentadoria que trata a cláusula 32.1;

32.3 - Perderá a garantia que trata a cláusula 32.1, o empregado que tendo completado o seu tempo de serviço, não requeira a sua aposentadoria no prazo de 30 (trinta) dias ou cometa falta grave;

32.4 - O empregado beneficiário com a cláusula 32.1, mediante comprovação e após entendimento com a empresa, poderá se ausentar do serviço sem prejuízo do Descanso Semanal Remunerado - DSR e do salário durante os últimos 60 (sessenta) dias de trabalho, para tratar de documentos relativos a sua aposentadoria.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA EMPRESA:
As empresas aproveitarão os seus empregados em outras funções compatíveis com o seu desempenho profissional na eventualidade da supressão das atividades primitivas em decorrência do desenvolvimento tecnológico da empresa, ficando uma comissão paritária composta por integrantes das entidades convenentes e das empresas, encarregadas de debelar os problemas eventualmente surgidos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - USO DE UNIFORMES E DE CRACHÁS:
34.1 -
As empresas fornecerão uniformes aos seus empregados, gratuitamente, quando o seu uso for obrigatório por exigência do empregador ou determinação legal. Em qualquer hipótese, havendo dissolução contratual decorrente de deliberação unilateral do empregado ou por cometimento de falta grave, nos 90 (noventa) dias que se seguirem ao fornecimento do uniforme, o empregado obriga-se a devolvê-lo à empresa;

34.2 - O uso de crachá funcional dentro das dependências das empresas que forneçam essa identificação, será obrigatório pelos empregados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ÁGUA POTÁVEL:
35.1 -
Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores, água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverá existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 01 (hum) bebedouro para cada 50 (cinqüenta) empregados;

35.2 - As empresas devem garantir nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 (hum quarto) de litro (250 ml.) por hora/homem trabalho;

35.3 - Quando não for possível obter água potável corrente, essa deverá ser fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados de material adequado e construído de maneira a permitir fácil limpeza.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - EPI’s:
36.1 -
A empresa fornecerá, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) adequados à prestação funcional do empregado, orientando-o quanto o seu uso;

36.2 - O empregado que trabalhar em local insalubre ou periculoso fica obrigado a usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), sob pena de sofrer as sanções previstas na legislação trabalhista vigente e, o não pagamento de eventuais adicionais.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E DO 13º SALÁRIO:
37.1 - O empregado em gozo de auxílio doença pelo INSS, do 16º ao 30º dia do afastamento, perceberão da empresa empregadora, a diferença do valor do benefício previdenciário e o seu salário líquido, limitado a uma única vez, durante a vigência do presente instrumento;

37.2 - Ao empregado afastado do trabalho percebendo auxílio-doença, será garantido, apenas no primeiro ano de afastamento, a complementação do 13º salário, correspondente à diferença entre o valor pago pela Previdência Social e o salário nominal do empregado;

37.3 - A complementação que trata a cláusula 37.2, só será devida aos empregados cujo afastamento seja limitado no máximo a 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - AUXÍLIO-FUNERAL:
38.1 - No caso de falecimento do empregado, com mais de 01 (hum) ano na mesma empresa, esta pagará, a título de auxílio-funeral, juntamente com o saldo de salário e outras verbas trabalhistas remanescentes, 02 (dois) salários mínimos;

38.2 - Ficam excluídas do dispositivo desta cláusula as empresas que mantêm seguro de vida em grupo e gratuito para seus empregados e, desde que a indenização securitária por morte seja igual ou superior aos valores acima estipulados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - CARTA DE REFERÊNCIA:
39.1 - As empresas fornecerão carta de referência aos seus empregados dispensados sem justa causa, que deverá ser entregue até 48 (quarenta e oito) horas após a homologação da rescisão do contrato de trabalho;

39.2 - No documento que trata a cláusula 39.1 deverá constar, ainda, os cursos de especialização concluídos pelo empregado durante o período em que laborou para a empresa.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - ADIANTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA:
40.1 - Fica assegurado ao empregado, quando do ensejo das férias (gozo), independentemente de requerimento, adiantamento da gratificação natalina, em valor nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário;

40.2 - Não perderá o empregado, entretanto, o direito de optar pelo estabelecido no art. 2º e parágrafos, da Lei nº 4.749/65.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS:
41.1 -
O Sindicato Profissional,poderá solicitar das empresas pertencentes à categoria econômica, a dispensa de 01 (hum) dirigente sindical para participar, por período não superior a 03 (três) dias, de congresso, seminário, curso ou evento de notório interesse da categoria, sem que essa ausência seja computada para efeito de desconto das férias, 13º salário e repouso semanal remunerado;

41.2 - A remuneração dos dias ausentes será objeto de negociação direta entre a empresa e o empregado;

41.3 - Ao retornar, deverá o empregado, comprovar à empresa, a sua participação no evento.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - REEMBOLSO DE DESPESAS COM CURSOS:
As empresas pagarão as despesas com cursos de especialização a que se submeterem os empregados dentro da sua área de atuação profissional, desde que seja do interesse do empregador e por ele autorizado.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
O empregado se compromete a estar em condições de trabalho na hora da marcação do ponto.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - AFASTAMENTO DO LOCAL DE TRABALHO:
O empregado só poderá se afastar do seu local de trabalho, quando comunicar, previamente, ao seu chefe ou superior, sob pena de prática de ato de indisciplina.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
45.1 -
Na data designada para homologação da rescisão contratual, se o empregado devidamente pré-avisado, por escrito, não comparecer ao Sindicato Profissional, (dia e hora marcados previamente), fica a entidade obrigada a fornecer ao empregador, documento comprovando a ausência do empregado, para fins de liberação do pagamento da multa a que se refere o art. 477 da CLT;

45.2 - Quando por motivo de força maior o Sindicato Profissional não puder homologar as rescisões de Contrato de Trabalho do Empregado, dentro do prazo disposto no Art. 477, § 6º, fornecerá a empresa certidão isentando-a da responsabilidade pela não homologação.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - RECEBIMENTO DE AVISO:
Os empregados da categoria profissional ficam obrigados a colocar o seu CIENTE em todo e qualquer aviso, circular, correspondência, carta, ou documento similar que lhes forem enviados pelo empregador, tendo direito a uma cópia do documento.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - DEMISSÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O empregado desligado da empresa fica obrigado a devolver, até o dia anterior à data limite da homologação estabelecida pelo artigo 477, § 6º, "a" e "b", da CLT (redação da Lei nº 7.855/89) ou da quitação das verbas rescisórias, todo o material, equipamento, carteira de identificação funcional, etc., que se encontrar em seu poder.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - DESCONTOS:
48.1 -
Na forma do art. 462 da CLT, ficam permitidos descontos sobre os salários do empregado, desde que originários de convênios médicos, farmacêuticos, óticas, seguros gerais, associações recreativas da empresa, de empréstimos pessoais concedidos pelo empregador, sendo suficiente uma única autorização individual e escrita do empregado;

48.2 -
Também podem ser objeto de desconto os valores decorrentes de adiantamentos de dispositivo de Lei, de Contrato Coletivo, de Dissídio ou Convenção Coletiva.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - RECOMENDAÇÕES:
Recomenda-se às empresas que:
a) Adotem medidas tendentes à eliminação de eventuais atividades ou operações insalubres, na forma da legislação em vigor;

b) Evitem alterações que possam violar as condições contratuais ajustadas, não exigindo dos empregados prestações de serviços superiores às suas forças, defesa por lei, contrário aos bons costumes, ou alheia às cláusulas primitivas. Por igual, na contratação de novos empregados, aplicar-se-á esta recomendação no que couber;

c) Concedam validade a atestados médicos fornecidos por facultativos do sindicato obreiro, desde que haja convênio deste com o INSS e na falta de assistência médica promovida pelo mesmo órgão;

d) Evitem que o empregado exerça dupla função simultaneamente.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - MENSALIDADES:
50.1 -
As empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados associados ao Sindicato Profissional, a mensalidade social, no valor referente a 1,5% (hum vírgula cinco por cento), do salário do empregado associado, que estará à disposição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, até o 1º dia subseqüente ao desconto;

50.2 - A empresa que não efetuar o desconto da mensalidade, no prazo estipulado na cláusula 51.1, pagará o valor devido, acrescido de uma multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês, afora correção monetária.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - RELAÇÃO DE HOMOLOGAÇÕES:
Nos meses de janeiro e julho de 2009, o Sindicato Profissional encaminhará ao Sindicato Patronal a relação de homologações realizadas no semestre anterior.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL:
52.1 -
As empresas integrantes da categoria econômica descontarão dos salários dos seus empregados, associados ou não ao sindicato, no mês seguinte ao registro da norma coletiva na DRT/PE, uma contribuição assistencial, no valor equivalente a 1,5% (um vírgula, cinco por cento) do salário mensal do obreiro, em favor do Sindicato, sendo que neste referido mês não haverá desconto da mensalidade sindical associativa, sendo que no referido mês, não haverá o desconto da mensalidade sindical correspondente ao associado;

52.2 - Os valores da contribuição sindical serão recolhidos pela empresa, até o 10º dia subseqüente ao desconto, acompanhado da relação nominal dos empregados contribuintes, sob pena, na hipótese de inadimplência, de pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento).

52.3 – Fica garantido ao trabalhador não associado o direito de oposição ao referido desconto, desde que o faça diretamente ao empregador e, também, ao Sindicato-Profissional, em carta escrita e entregue pessoalmente no protocolo da entidade sindical, no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da vigência desta Convenção Coletiva (Supremo Tribunal Federal – RE 220.700-1-RS E RE 189.960-3 – acórdão na íntegra, em anexo).”

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DAS EMPRESAS:
REDAÇÃO A SER DADA PELA EMPRESA.

CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – DA MULTA:
A inobservância do ajustado nesta Convenção, nas obrigações de fazer, acarretará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial, por parte da entidade infratora, à exceção daquelas que já possuem multa especifica. A aplicação da multa só poderá ocorrer após a parte prejudicada notificar a parte infratora, e esta, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não corrigir o ato infrator.

CLAUSULA QUINQUAGESIMA QUINTA – DO PROCESSO CONCILIATÓRIO (JUIZO COMPETENTE):
Quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios, que resultem da interpretação ou aplicação desta Convenção, serão conciliados ou dirimidos pelos órgãos jurisdicionais trabalhistas.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – GARANTIA DE EMPREGO AO DOENTE:

O empregado afastado do serviço por doença terá garantia de emprego e salário, a partir da alta, por período igual ao do afastamento, porém nunca inferior a 06(seis) meses.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SETIMA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS:
57.1.-
As empresas/instituições empregadoras de trabalhadores do setor gráfico se comprometem a pagar aos seus funcionários o 14º salário anual, no mês de dezembro.

57.2.- A título de participação nos lucros. No caso de se argumentar a inexistência e lucros, cada empresa/instituição terá que formalizar essa comunicação protocalada ao sindicato. No mesmo documento deverá firmar o compromisso de criar de comissão paritária que terá o prazo máximo de seis meses a contar da assinatura desta Convenção para elaboração de um programa de participação dos seus nos lucros e/ou resultados da empresa.

57.3.- A inexistência do compromisso formal no documento ou descumprimento do prazo tornará obrigatório o pagamento do 14º salário, sob pena de infringir em descumprimento desta Convenção.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – REDUÇÃO DA JORNADA E TRABALHO:
Fica assegurado a todo o setor profissional das Industrias Gráficas, a jornada de 40(quarenta) horas semanais de trabalho, mantendo-se 16(dezesseis) horas de descanso semanal remunerado correspondente aos sábados e domingos, sem redução de salário.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA – TRABALHO E DESCANSO DO OPERADOR DE FOTO COMPOSIÇÃO GRÁFICA:
O trabalho nos serviços específicos de operador de fotocomposição gráfica, por meio de digitação e/ou diagramador em terminal de vídeo, não poderá exceder a 06(seis) horas diárias nem a 36(trinta e seis) horas semanais, assegurado nesta hora, o intervalo de 10(dez) minutos a cada 50(cinqüenta) minutos de trabalho não podendo o referido intervalo ser deduzido na jornada diária.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - AUXILIO VALE REFEIÇÃO:
As empresas concederão aos seus empregados um auxilio/vale refeição no valor unitário e diário de R$ 10,00(dez reais), garantindo-se trinta unidade mensais. Na existência de fornecimento de alimentação em refeitório a empresa fica desobrigada.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE NO EMPREGO:
As empresas garantirão aos empregados, estabilidade plena no emprego, durante o período de 120 (cento e vinte) dias a partir da vigência da presente Convenção.

CLÁUSULA SEXAGESIMA SEGUNDA - PROTEÇÃO A EMPREGADA GESTANTE:
As empresas garantirão para a empregada, durante o período de gestão e amamentação, o imediato remanejamento para outra unidade no estabelecimento da empresa, sem qualquer prejuízo salarial, quando, no local de trabalho, esteja exposta a qualquer agente nocivo, insalubre ou perigoso.

62.1.- Fica assegurado à funcionária gestante o afastamento de suas funções/local de trabalho, a qualquer tempo por ordem médica, sem prejuízo de salários, tempo de serviço e demais vantagens.

62.2.- Fica assegurada sua irremovibilidade nos casos em que não houver recomendação médica em contrário.

CLAUSULA SEXAGESIMA TERCEIRA – ASSISTENCIA MÉDICO-ODONTOLOGICA:
As empresas manterão convênios com clinicas e unidades hospitalares, de modo a assegurar assistência médica, odontológica e exames laboratoriais, aos seus empregados e dependentes.

CLAUSULA SEXAGESIMA QUARTA – VALE TRANSPORTE:
Fica acordado que os empregados receberão vale-transporte mediante ao desconto do percentual correspondente a 2% (dois por cento) do salário base observando-se o disposto na Lei n° 7.418/85 e no decreto n° 9.247/87, naquilo que não contraria o disposto nesta cláusula.

CLAUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência limitada ao período de 1o de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2010.

Recife, 18 de setembro de 2009.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

ASSEMBLÉIA DA CAMPANHA SALARIAL 2009/2010

O sindicato dos trabalhadores na indústria gráfica convoca todos seus trabalhadores a participarem da 1º assembléia ordinária da campanha salariais período 2009/2010. Contamos com a presença de toda categoria, para que possamos discutir os seguintes pontos.

·
. Pauta de reivindicação
· . O projeto de memória do sindicato
· .prestar uma homenagem ao nosso companheiro de luta Fernando Nascimento.

Debater outros temas de interesse de toda categoria, a Assembléia vai acontecer no dia 18/09/2009, as 19:00 horas, na Sede do Sindicato, na Rua do Veiga 201, Santo Amaro.

Após a assembléia, tomaremos uma cerveja bem gelada, para descontraímos um pouco, e rever os velhos amigos.

“Sua participação e de extrema importância”

UMA IMPRENSA ANTIDEMOCRÁTICA
Por Mauricio Dias, na Carta Capital

"A imprensa brasileira tem sido adversária histórica das instituições representativas do País".

Essa frase, um dos mais duros veredictos já feitos sobre a imprensa brasileira, é de Wanderley Guilherme dos Santos, professor aposentado de teoria política da UFRJ, fundador do Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro (Iuperj) da Universidade Candido Mendes, e consagrado pela Universidade Autônoma do México, em 2005, um dos cinco mais importantes cientistas políticos da América Latina.

Ela é parte do começo de uma conversa em torno da histórica tendência golpista da imprensa brasileira, que começa assim:

"Com o fim da Segunda Guerra Mundial terminou também o Estado Novo brasileiro, ditadura civil que se iniciara em 1937. No mundo todo, mas em particular no Brasil, as elites políticas tradicionais se viram acompanhadas por um eleitorado em torno de 7 milhões, mais de dez vezes superior ao da Primeira República, e um movimento sindical legalizado e participante de algumas estruturas estatais, como os institutos de pensões e aposentadorias dos trabalhadores urbanos".

Segundo ele, a imprensa brasileira "sem embargo da retórica democrática", tornou-se a principal adversária das instituições representativas.

"A exemplo de toda a imprensa, denominada grande, latino-americana, "jamais hesitou em apoiar todas as tentativas de golpe de Estado, quando estas significavam a derrubada de presidentes populares ou o fechamento de congressos de inclinação mais democrática", denuncia Wanderley Guilherme.

"No Brasil - prossegue -, não existe um só jornal de grande circulação que se posicione a favor dos respectivos congressos nacionais, nas esparsas ocasiões em que estes parecem funcionar."

Por outro lado, ele anota que "toda vez que a direita recrudesce nas urnas, sempre encontra a simpatia midiática".

"No Brasil, o único período em que o governo contou com o respaldo de algum jornal de certa respeitabilidade foi durante o segundo governo Vargas, com a Última Hora. Não houve um único jornal popular, de grande circulação no Brasil, durante esse período", diz Wanderley Guilherme.

Última Hora também foi o único reduto jornalístico contra o golpe de 1964, que toda a mídia apoiou. Sem qualquer constrangimento.

Conceitualmente, ele lembra, a imprensa, além de ser um instrumento de difusão de informação e análise, é um ator político "na medida em que forma opinião, agenda demandas e que, eventualmente, beneficia ou cria obstáculos para governos".

Wanderley Guilherme comenta: "A imprensa brasileira exerce, e tem todo o direito, de ter opinião e preferências políticas. No Brasil, no entanto, ela diz que apenas retrata a realidade. É falso. Há muito da realidade que não está na imprensa e há muito do que está na imprensa que não está na realidade".

Não é novidade no mundo democrático. Novidade, como explica Wanderley Guilherme, é presumir e passar a impressão de que isso não acontece.

"A imprensa brasileira não tolera a ideia de governos independentes, autônomos em relação às suas campanhas. Isso implica um caminho de duas mãos. Significa que ela terá de sobreviver sem os governos. Então, é preciso que os governos precisem dela", conclui.

É um retrato do momento que o Brasil atravessa no alvorecer do Século 21.

Edição 561 da revista Carta Capital

terça-feira, 14 de julho de 2009

Redução da Jornada de Trabalho muito importante para Nós:

O projeto pela redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, e pelo aumento das horas extras de 50% para 75%, aprovado nesta semana por comissão especial da Câmara dos Deputados, trará muitos benefícios para a sociedade brasileira.

Essa mudança na legislação é extremamente necessária e interessa aos trabalhadores - e à sociedade em geral - porque gera empregos e melhora a qualidade de vida.

Com a redução da jornada para 40 horas semanais, todos ganham.

A redução, por exemplo, vai gerar mais empregos, importante medida neste momento de incertezas econômicas.

Segundo o Dieese, a implementação da medida tem o potencial de criar, em uma primeira etapa, cerca de 2 milhões de novos postos de trabalho.

Há ainda as vantagens sociais, já que o trabalhador terá mais tempo para a família, o lazer e sua própria qualificação ou requalificação profissional.

A medida também vai contribuir para a diminuição dos problemas de saúde e acidentes de trabalho, resultado de jornadas exaustivas.

Mas isso só acontecerá se limitarmos o uso da hora extra trabalhada, motivo pelo qual incluímos no texto, aprovado por unanimidade, o aumento do valor adicional pago sobre a hora extra de 50% para 75%.

O encarecimento do valor da hora extra é um mecanismo que vai fazer com que as contratações sejam estimuladas. Não podemos nos calar diante da falácia empresarial de que a medida irá encarecer a produção nacional.

Ainda de acordo com dados do Dieese, a produtividade das empresas, de 2000 até agora, cresceu 27%, e seu custo poderá aumentar apenas 1,99% com a implantação da jornada de 40 horas.

Como a produtividade nas empresas tem crescido constantemente, em menos de seis meses o aumento de custo seria compensado.

Como podemos perceber, os números revelam um brutal aumento dos ganhos de produtividade nos últimos anos. E esses ganhos, fruto das inovações tecnológicas e organizacionais, não podem ficar só com o capital.

Eles também são resultado de muita dedicação e do árduo trabalho da classe trabalhadora e, portanto, devem ser estendidos a todos.

Vale destacar que, com o tempo livre oriundo da jornada menor, o trabalhador poderá usá-lo para a elevação do nível educacional.

E todos sabemos: trabalhador mais bem qualificado resulta em melhoria na produtividade e no aumento da competitividade das indústrias.

Outro argumento empresarial contra a redução é que o aumento do custo da mão de obra diminuiria a competitividade das empresas, o que levaria ao fechamento de muitas daquelas voltadas para a exportação - e mesmo das que têm de competir internamente com produtos importados.

Dados do Departamento do Trabalho dos EUA não confirmam o argumento. Segundo esse órgão, o custo horário da mão de obra na indústria brasileira é 6,7 vezes menor que o da americana, 5,3 vezes menor que o da francesa e 2,7 vezes menor que o da coreana.

Como podemos perceber, há margem para a redução da jornada sem perda de competitividade.

A redução da jornada é uma luta histórica, e todas as modificações ao longo dos anos ocorreram devido à mobilização dos trabalhadores brasileiros.

A intensa luta levou, na década de 1930, à primeira lei nacional sobre jornada de trabalho, que a limitava a 48 horas semanais.

No início dos anos 1980, também como resultado da movimentação sindical, diversas categorias conquistaram jornadas que variavam entre 40 e 44 horas por semana, fortalecendo as lutas dos trabalhadores e sensibilizando o País para que fosse garantido um teto de 44 horas semanais, previsto na Constituição de 1988.

As Centrais Sindicais, na chamada unidade de ação, também estão construindo agenda visando esclarecer e sensibilizar os congressistas e a sociedade sobre os benefícios da medida.

A redução da jornada é um importante mecanismo para repartir os ganhos de produtividade acumulados pelo capital nos últimos anos e distribuir renda, buscando a construção de uma sociedade mais justa, com emprego e renda para todos.

Enviado por Angelo Brittes Presidente do STIG de Santa Maria-RS. 8/7/2009 10:06:48

quinta-feira, 2 de julho de 2009

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO É PARCIALMENTE APROVADA:

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO É APROVADA NA COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA

Às 16 horas, desta terça-feira (30), foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em Brasília, a Redução da Jornada de Trabalho sem Redução de Salário Mínimo, de 44 para 40 horas semanais. Agora, o projeto segue para plenário da Câmara, em prazo a ser estipulado pela própria Casa.

A CUT e as demais centrais sindicais acompanharam a votação após grande manifestação que pressionou os parlamentares a aprovarem a PEC 321 /95, em tramitação há 14 anos no Congresso Nacional. Figuras históricas da CUT como o ex-presidente, Jair Menegueli, acompanharam a votação.

A reivindicação é bandeira da Central desde sua fundação em 1983 e tem como objetivo gerar mais empregos com carteira assinada. Segundo cálculos do Dieese, a medida pode gerar 2,2 milhões de novos postos de trabalho.

No ano passado, as centrais coletaram 1,5 milhão. de assinaturas em todo o País, em defesa da redução da jornada, que foram entregues ao Congresso Nacional.

A última redução do período semanal de trabalho ocorrida no País foi na Constituição de 1988, quando a jornada foi reduzida de 48h para 44 horas. Para o relator do projeto, deputado Vicentinho (PT-SP), ex-presidente da CUT, a redução da jornada terá pouco impacto nos custos das empresas, pois a média da duração do trabalho no País já é inferior às 44 horas previstas na Constituição.

Uma grande Vitoria da Classe Trabalhadora, Vitoria esta conseguida com muito esforço pelos Sindicatos que se empenharam com diversas caminhadas e protestos, O SINDGRAF-PE, também contribuiu com essa luta, mesmo que essa aprovação ainda seja parcial, mas renova nossas forças para continuamos lutando.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Sindicato pode atuar como substituto processual:

Sindicato pode atuar como substituto processual;
Os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. O entendimento foi aplicado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um recurso ajuizado pela União com o objetivo de resolver a divergência existente sobre a matéria entre colegiados distintos do tribunal.

No recurso, a União demonstrou a divergência com a apresentação de resumos de decisões da 6ª e da 1ª Turma do STJ. Nas decisões tinham duas teses sobre a questão. A primeira apontava que as entidades sindicais poderiam representar afiliados em processos do interesse destes últimos, mas em regime de representação processual. A segunda concluía que os sindicatos poderiam representar suas bases em juízo na fase executiva desde que na condição de substitutos processuais.

A substituição processual ocorre quando uma pessoa pede, em nome próprio, direito de terceiro. Trata-se de uma legitimação extraordinária que dispensa a autorização do representado. Diferentemente, a representação processual impõe a existência de uma autorização expressa daquele que será representado no processo. Essa autorização é feita por procuração, documento que comprova o mandato.

Com base em precedente recente do Supremo Tribunal Federal (RE 193.503) e jurisprudência do próprio STJ o relator do recurso, ministro Fernando Gonçalves, votou favoravelmente à possibilidade de substituição processual na execução. “[...] mesmo na fase de liquidação e execução de sentença, o sindicato atua na qualidade de substituto processual e não de representante, sendo desnecessária a autorização dos substituídos”, resumiu o ministro no voto apresentado no julgamento.

Com esse entendimento, a Corte Especial acolheu, por unanimidade, o recurso (Embargos de Divergência) ajuizado pela União. Manteve, portanto, a decisão da 6ª Turma que já havia reconhecido a legitimidade do Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (Sindserf/RS) para atuar como substituto processual de seus afiliados na fase executiva do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.REsp 107.967-1

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Novo (FAP)

Novo (FAP) Fator Acidentario Previdenciario influi nas condições de trabalho e na competitividade

Em entrevista à Rádio Previdência, o ministro da Previdência Social, José Pimentel, explicou a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), já aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Para Pimentel, além de influir na melhoria das condições de trabalho, o fator terá reflexos na competitividade das empresas.

Segundo o ministro, o FAP é um mecanismo que premia as empresas que investem para prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. A partir de janeiro de 2010, quando a empresa for pagar o Seguro de Acidente de Trabalho, que varia entre 1% e 3% sobre a folha de salários, a depender dos riscos da atividade, será aplicado o FAP, que pode dobrar o valor do seguro ou reduzi-lo pela metade. A empresa que investe pouco em medidas preventivas e que se destaca em número de ocorrências pode ter que pagar o dobro do Seguro de Acidente de Trabalho, e a empresa que investe em prevenção e que diminui o número de acidentes pode ter o valor do seguro reduzido à metade.

Pimentel explicou que a nova metodologia para o cálculo do fator acidentário leva em consideração a acidentalidade total da empresa. Também serão atribuídos pesos diferentes para os eventos. “Por exemplo, os acidentes que resultarem em morte do trabalhador ou em uma aposentadoria por invalidez, terão peso maior e a empresa pagará mais para o Seguro de Acidente de Trabalho. Para que possamos acompanhar efetivamente o comportamento das empresas, o FAP vai variar todos os anos. O fator vai incidir sobre as alíquotas pagas por cerca de um milhão de empresas. É um incentivo para que as empresas invistam em ações e programas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais”, ressaltou o ministro.

Pimentel disse ainda que, com essas medidas, ganham os trabalhadores e os empregadores. “As empresas serão estimuladas a adotar medidas de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. Assim, vão poder atuar de forma mais segura e em um ambiente de melhor competitividade. Também ganham os consumidores e a população em geral, pois teremos menos custos para o Brasil e produtos de melhor qualidade. Ganha, ainda, a Previdência Social, que é um patrimônio do trabalhador e de sua família, porque diminuirão, no futuro, os gastos com benefícios de natureza acidentária. Portanto, o FAP representa um avanço na melhoria das condições de trabalho e de competitividade do Brasil”, complementou o ministro. ACS/MPS

Após essa entrevista fica uma Preocupação para nós Trabalhadores, que atraves das experiencias vivenciadas Pelo SINDGRAF-PE, onde muitas Empresas aqui em nosso estado sempre se omitiram na ora de reconhecer um acidente do Trabalho ou uma Doença ocupacional, imagine agora com esses novos cauculos, precisamos que os trabalhadores fiquem atentos e denuciem qualquer tipo de manobra por parte das empresas , estamos de olho.

terça-feira, 26 de maio de 2009

LEITORES PREFEREM JORNAL IMPRESSO

Em meio a uma recessão global e a um alto indíce de fechamento de jornais em alguns países, um novo relatório promovido pela consultoria PricewaterhouseCoopers em parceria com a Associação Mundial de Jornais (WAN) demonstra que os jornais ainda têm um longo período de sucesso pela frente.

A pesquisa foi executada em sete países do primeiro mundo: Estados Unidos, Reino Unido, Canadá, França, Alemanha, Holanda e Suíça; todos com alto indíce de consumo de jornais impressos. Foram entrevistados 4.900 pessoas entre leitores, editores, anunciantes, jornalistas e outros profissionais envolvidos.

De acordo com os resultados, os jornais tradicionais ainda têm uma forte ligação com o seu leitor. Isto possibilitará que eles tenham boa audiência quando investirem no conteúdo online. Além disso, dois terços dos entrevistados disseram que, apesar do advento do jornal diário gratuito, estão dispostos a pagar por notícias da internet.

O estudo pode ser visto na íntegra no endereço eletrônico:
http://www.wanpress.org/article18128.html
Fonte: ANJ
A OFENSIVA DA DIREITA NA AMÉRICA LATINA
Por Guillermo Almeyra, no La Jornada

Como em toda grande crise, juntamente com a radicalização de setores dos explorados e oprimidos, produz-se o recrudescimento das alas extremas da direita, que temem perder novas franjas de poder ou decidem passar à ofensiva antes que seja demasiado tarde, contando com suas forças econômicas, sociais e políticas para ganhar posições.

Essa direita não é abertamente golpista, mas sim ocasionalmente, porque a relação de forças real não lhe permite, contudo é, sim, "destituidora". Ou seja, leva à desestabilização dos respectivos governos e sociedades, ao limite do golpe de Estado. A sua arma principal são os meios de informação, com os quais tenta reforçar a sua hegemonia político-cultural.

Por isso, assistimos a um golpismo mediático que se concretiza por meio da desinformação, da tergiversação dos fatos, da utilização de qualificativos sem sustentação, da sátira mal intencionada, da criação de temor à insegurança, às pandemias, às crises econômicas, as quais não seriam o resultado - era o que faltava! - do sistema capitalista e sim do "populismo" e da "ineficácia" e "corrupção" dos governos que não são simples peões do capital financeiro (como, por exemplo, o da Venezuela, o de Cuba, o da Bolívia, o do Equador e até o moderadíssimo governo da Argentina).

Podemos ver assim como a CNN pede em rede, diretamente, a renúncia do presidente guatemalteco ao qual entrevista e tritura todos os dias, dando como certo que o presidente Álvaro Colom ordenou um assassinato. E ocultando que o ódio da direita contra esse governo provém das limpezas que ordenou às forças armadas e à polícia, e das suas ainda tímidas medidas sociais.

Também podemos observar como a Globovisión exorta os militares venezuelanos a "porem as calças" contra o governo, ou como todos os meio de comunicação do grupo argentino Clarín especulam sobre a necessidade da renúncia da presidenta Cristina Fernández, caso não ganhe de forma esmagadora as eleições, e dizem que o vice-presidente já tem um gabinete formado.

Ao mesmo tempo, amplificam as provocações, como aquela que faz o Peru ao dar asilo político a delinquentes e assassinos da Venezuela e da Bolívia, disfarçados de opositores "democráticos". E, apesar de todas as acusações por corrupção e cumplicidade em homicídios que pesam contra Uribe, ele avança a passo acelerado na Colômbia para a preparação da sua reeleição, pisoteando a Carta Magna.

Mas também a direita veste a pele de cordeiro, no Chile, para que se esqueçam de Pinochet e da ditadura, e avança o proprietário da LAN, Sebastián Piñera, como candidato a presidente da República. Calderón apresenta-se como a garantia da ordem contra a delinquência, como o demonstram as declarações de De la Madrid sobre os Salinas.

A direita brasileira prepara-se para acabar com o governo de Lula, e a direita argentina, para retirar dos Kirchner a maioria nas Câmaras, submeter a julgamento político a presidente ou sabotar a sua política todos os dias.

Piñera pode chegar a ganhar no Chile. No Uruguai é possível um segundo turno que una as direitas para deixar a Frente Ampla em minoria. Nas eleições de 28 de junho, o governo argentino, com o auxílio da abstenção e dos votos em branco, pode sacar menos votos que a aliança entre a extrema direita peronista, a oligarquia latifundiária, o capital financeiro e os partidos tradicionais anti-peronistas.

Existe a possibilidade de que a candidata de Lula perca e a sorte do Mercosul penderia por um fio caso ocorresse a ascensão de governos direitistas no Uruguai, Brasil e Argentina. Os fatores determinantes desses possíveis retrocessos e da reanimação da direita são, fundamentalmente, dois: o reflexo conservador das classes médias urbanas perante a crise mundial, a queda do seu nível de vida, a insegurança social e o aumento da luta de classes.

E, interrelacionado com isso, a incapacidade ou o caráter tímido das políticas dos governos mal chamados progressistas, que continuam a aplicar essencialmente as mesmas linhas neoliberais dos anos noventa.

Eles, como os Kirchner ou Lula, não foram capazes de mobilizar uma força própria com medidas audazes: não nacionalizaram o comércio exterior de cereais, nem fixaram políticas anti-mineração, nem protegeram o ambiente e, pelo contrário, financiaram a grande indústria (que é estrangeira e está ligada à oligarquia e ao capital financeiro internacional) e não lhes tocaram nem num fio de cabelo.

Só as mobilizações populares e a perspectiva de políticas de mudança podem arrastar setores pobres das classes médias, como na Bolívia ou no Equador, ou contrapor-se à base social na classe média da direita venezuelana. A fraqueza da Concertación chilena, do kirchnerismo, de Lula, convertem-se na força da direita frente a governos socialmente isolados e que persistem nas políticas e concepções neoliberais que levaram ao desastre mundial.

Se acrescentarmos a isto que os trabalhadores estão a dar uma resposta muito débil e desunida à utilização capitalista da crise mundial e, em geral, não puderam elaborar um projeto próprio de saída da crise, vemos também porque a direita e o capitalismo podem manter a sua hegemonia político-cultural.
Mais do que nunca, é essencial travar a batalha ideológica contra os valores e os meios do capital e organizar a atividade política independente de suas vítimas.
Fonte Diap.

terça-feira, 5 de maio de 2009

GREVE DOS TRABALHADORES DA MERCO FRICON

Sindicatos dos Metalúrgicos e outros Sindicatos do Fórum das Indústrias Inclusive o Sindgraf-Pe, em ato de apoio a Greve dos trabalhadores Metalúrgicos da Fricon que já dura 2 dias, em tentativa de reunir os trabalhadores para assembléia de Greve, os Sindicatos foram impedidos de manter um Dialogo com os trabalhadores.

A empresa contratou uma Melissa fortemente armada com apoio da policia Militar de nosso Estado usando armas de grossos calibres, com o intuito de prejudicar o Trabalho dos Sindicatos juntos aqueles Trabalhadores, a empresa vem realizando diversas irregularidades e demissões em massa injustamente inclusive de Dirigentes Sindicais, houve bastante confusão e a policia usou de forma irresponsável dando vários disparos de pistolas e metralhadoras para por fim a ação dos Sindicatos, desrespeitando os nossos companheiros parlamentares que estavam presente em apoio aos Trabalhadores.

Graças a Mobilização conjuntas dos sindicatos e o apoio incondicional do companheiro e vereador e Presidente da câmara dos vereadores do Recife Mucio Magalhães e do companheiro deputado Estadual Isaltino interveio em meio à confusão.

Os Parlamentares ficaram de busca providencias junto à corregedoria e outras providencias juntos aos órgãos competentes contra a postura da empresa e da PM.
ISALTINO NASCIMENTO E MÚCIO MAGALHÃES EM CONVERSA COM O PM DO 17° BATALHÃO



LOCAL ONDE FOI ENCONTRADA UMA DAS CÁPSULAS DOS DISPAROS DE PISTOLA E METRALHADORA, EFETUADOS PELOS POLICIAIS E SEGURANÇAS CONTRATADOS.

A METRALHADORA FOI LEVADA À VIATURA APÓS SER RECOLHIDA DO POLICIAL QUE EFETUOU OS DISPAROS NA CHEGADA DOS TRABALHADORES NA FÁBRICA FRICON.


MÚCIO E ISALTINO AO LADO DO TENENTE DA PM E AO FUNDO DIRIGENTES DOS DIVERSOS SINDICATOS SOLIDÁRIOS COM A GREVE DOS TRABALHADORES DA FRICON

terça-feira, 28 de abril de 2009

Mucio Magalhães: "Crise não pode sacrificar os trabalhadores"

Em pronunciamento nesta terça-feira (28), o presidente da Câmara, Múcio Magalhães (PT), falou sobre o Dia do Trabalhador, celebrado na próxima sexta-feira, 1°. de maio. Com um discurso voltado para a crise mundial e o papel do Estado na superação dela, Múcio convocou os trabalhadores brasileiros a unir forças para superá-la.

Em 28.04.2009
Às 16:45

A Historia do dia 1º de maio

“Em 1º. de maio de 1886, iniciou-se uma greve geral com milhares de trabalhadores nas ruas de Chicago, nos Estados Unidos, pela redução da jornada de trabalho de 16 para 8 horas diárias. Nos dias que se seguiram, houve vários enfrentamentos com a polícia que causaram a morte de dezenas de cidadãos. Em 1889, a 2ª. Internacional Socialista decidiu convocar anualmente uma manifestação para lutar pela jornada de 8 horas, sempre em 1º. de maio, em homenagem às lutas em Chicago.

Em 1º. de maio de 1891, uma manifestação na França é dispersada pela polícia causando a morte de dez manifestantes. Esse novo drama serve para reforçar a luta dos trabalhadores. Em 1919, o Senado francês aprova a jornada de trabalho de 8 horas e proclama o dia 1º. de maio feriado. Um ano depois, a Rússia também adota o feriado e o exemplo é seguido por muitos outros países.

A passagem do 1º. de maio deste ano tem como destaque a crise capitalista, que está no centro da conjuntura mundial e possui diversas dimensões: financeira, econômica, social, alimentar, energética, ambiental, política, ideológica. Embora seu impacto sobre cada país seja diferente, ela atinge todo o planeta.

Esta é uma crise clássica do capitalismo, decorrente da contradição entre a capacidade cada vez maior de produção social e a capacidade efetiva de consumo da sociedade. É um problema estrutural, e não apenas de uma “diferença” entre a “oferta” e a “demanda”, pois centenas de milhões de pessoas têm suas necessidades cotidianas reprimidas e não atendidas porque não têm meios para adquirir mercadorias e, portanto, não têm como contribuir para a realização dos lucros e a acumulação.

A crise desmascara e desmoraliza a ideologia neoliberal. O que antes era feito, mas não era assumido, agora é praticado descaradamente, mostrando que o modo de produção capitalista gera conflitos periódicos e possui fraturas estruturais, dependendo da ação do Estado para sobreviver. A continuidade ou não deste modo de produção não é inevitável, nem uma imposição da natureza, mas sim uma opção política e social.

Cabe aos partidos de esquerda, aos movimentos sociais e aos governos vinculados aos trabalhadores estimular um amplo e qualificado debate sobre a crise e sobre as alternativas, mobilizando as classes trabalhadoras em defesa da manutenção e ampliação de suas conquistas e adotando medidas práticas no sentido de superação em favor das maiorias. Não comemoramos a crise, pois ela traz sofrimentos para dezenas de milhões de trabalhadores em todo o mundo. Mas não podemos nos acovardar, pois ela constitui uma extraordinária oportunidade, tanto para impor limites ao capitalismo quanto para iniciar um novo ciclo de tentativas de construção do socialismo.

A existência, no Brasil, de um governo integrado por forças progressistas e de esquerda é peça fundamental da atual correlação de forças na América Latina. E a resistência continental à crise dependerá, igualmente, da nossa capacidade de combinar crescimento interno com integração econômica e social. O governo Lula reagiu com mais investimentos públicos e sociais, mais mercado interno, mais Estado, mais integração continental. O rumo geral destas medidas é correto.

Em meio a esta nova crise do capitalismo, os trabalhadores têm que se mobilizar para não serem sua principal vítima. Isto porque os capitalistas querem transferir a fatura da crise que geraram para a conta dos cidadãos. Isto não pode ser permitido. A luta tem que ser contra as demissões, pela estabilidade no emprego e a geração de mais postos de trabalho, com a redução das horas extras e da jornada para 40 horas semanais, e pela reforma agrária.

Neste 1º. de maio de 2009, juntemos as nossas forças para reafirmar a história de luta da classe trabalhadora em todo o mundo, superar a crise e conquistar um Brasil justo, democrático e socialista”.

Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho

A data em memória às vitimas de acidentes de trabalho, 28 de abril, surgiu no Canadá por iniciativa do movimento sindical, espalhando-se por diversos países, por meio de sindicatos, federações, confederações locais e internacionais.

O dia foi escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos no ano de 1969. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), desde 2003, consagra a data à reflexão sobre a segurança e saúde no trabalho.

No Brasil, a data foi instituída como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho em maio de 2005, pela Lei nº 11.121.

Em todo o mundo, milhões de trabalhadores se acidentam e centenas de milhares morrem no exercício do trabalho a cada ano. No Brasil, os números também são impressionantes. O Anuário Estatístico da Previdência Social no ano de 2004 registrou 465.700 acidentes de trabalho no país. Em 2005 o número chegou a 499.680, em 2006 a 503.890 e, em 2007, (última publicação) o número atingiu 653.090 casos, 27,5% a mais em relação ao ano anterior, registrando 2.708 mortes e 8.504 casos de invalidez permanente. Os dados estatísticos se referem apenas aos trabalhadores(as) do setor privado e CLTs. Estão fora das estatísticas da Previdência Social os servidores públicos estatutários e trabalhadores da economia informal.

Todos os anos no Brasil são gastos bilhões em recursos públicos com os acidentes de trabalho, pois a parte majoritária da assistência é prestada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os benefícios por incapacidade temporária ou permanente, bem como as pensões por morte dos beneficiários, são arcados com os recursos do sistema de Previdência Social.

Segundo estimativas da OIT, ocorrem anualmente no mundo cerca de 270 milhões de acidentes de trabalho, além de aproximadamente 160 milhões de casos de doenças ocupacionais. Essas ocorrências chegam a comprometer 4% do PIB mundial. Cada acidente ou doença representa, em média, a perda de quatro dias de trabalho. Dos trabalhadores mortos, 22 mil são crianças, vítimas do trabalho infantil. Ainda segundo a OIT, todos os dias morrem, em média, cinco mil trabalhadores devido a acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

No Brasil, o dia 28 de Abril vem se consolidando como uma data do calendário do movimento sindical, organizações sociais e do próprio governo federal. Sob o mote "Reformulação da Lei para garantir a Saúde do Trabalhador", a CUT, CGTB, Força Sindical, NCST, UGT e CTB propõem uma revisão na legislação, em especial na Lei 8.213/91. No entendimento das centrais são necessários ajustes para aprimorar os mecanismos de defesa da saúde dos trabalhadores, cobertura previdenciária adequada e estímulo aos empregadores para que haja investimentos em ambientes de trabalho saudáveis.

As propostas serão sintetizadas em um anteprojeto de Lei a ser subscrito pelos deputados federais Ricardo Berzoini e Pepe Vargas, cujas bases serão apresentadas no dia 28 de abril próximo, em uma atividade na Câmara Federal. Na data será realizado um grande debate sobre as propostas de alteração na Lei e sobre as condições de trabalho nas empresas brasileiras e os problemas enfrentados pelos trabalhadores em seu dia-a-dia.

Após o ato, o anteprojeto será construído a partir de um amplo debate com as entidades sindicais, especialistas no tema e os parlamentares envolvidos, para ser protocolizado na Mesa Diretora da Câmara Federal no primeiro semestre de 2009. As ações vão exigir muita mobilização das entidades sindicais e demais militantes da Saúde do Trabalhador para ser aprovado e contribuir assim para a melhora dos ambientes de trabalho no Brasil e a consequente redução das estatísticas de acidentes e doenças no trabalho.


28 de Abril: Dia em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho - "Reformular a Legislação para garantir a Saúde do Trabalhador"
Local: Câmara Federal - Brasília DF - Plenário 13 Anexo II
Horário: 09h00

sexta-feira, 24 de abril de 2009

ORIGEM E PAPEL DOS SINDICATOS

Devido à revolução industrial, a sociedade capitalista encontrou, em meados do séc XVIII, plenas condições para sua expansão. Nesta fase formaram-se duas classes antagônicas que constituem o capitalismo. Uma é formada pelos capitalistas, que são os proprietários de máquinas e meios de produção e que vivem da exploração da grande massa da população.

A outra é constituída do proletariado, (trabalhadores) que só dispõem de sua força de trabalho. Em outras palavras, o produto criado pelo trabalho do operário passou a ser apropriado pelo capitalista, e subsiste, dentro da sociedade capitalista a lei do Salário que, como demonstrou Engels em seus "Escritos Sobre o Sindicalismo", acarretando cada vez mais a diminuição da remuneração do trabalhador, reforça a cadeia que torna o operário cada vez mais escravo do produto gerado pelas suas próprias mãos. Esta tendência do rebaixamento dos salários atinge um nível tal que só é suficiente para a reprodução do trabalhador forçando-o a uma jornada de trabalho exaustiva cheia de “horas extras” se não tiver o famigerado banco de horas que só é bom para as empresas), além disso, o trabalhador vive outro dilema que é o de ver sua mulher e seus filhos, estes muitas vezes trabalhando precocemente e sob condições desumanas.

Como decorrência desta situação, os operários (trabalhadores) encontraram um meio de resistência através da união. Neste momento, surgem os sindicatos. Estes nascem dos esforços da classe operária na luta contra o despotismo e a dominação do capital. Os sindicatos têm como primeira finalidade impedir que os níveis salariais fiquem abaixo do mínimo necessário para a manutenção e sobrevivência do trabalhador e de sua família. Os trabalhadores unidos em seus sindicatos colocam-se em pé de igualdade com o patronato no momento da venda de sua força de trabalho, evitando que o capitalista trate isoladamente com cada trabalhador o que seria com certeza na atual conjuntura um suicídio.

SINDICATOS

Os sindicatos são, portanto, associações criadas pelos trabalhadores para sua própria segurança, contra a usurpação incessante do capitalista, para a manutenção de um salário digno, uma jornada de trabalho menos exaustiva e melhores condições de trabalho, uma vez que até em períodos de crise econômica global como estamos vivendo agora os capitalistas buscam alternativas para aumentarem os seus lucros, seja pelo arrocho salarial, ou pela tentativa de retirada de direitos históricos dos trabalhadores, mas se isso ainda for insuficiente o capitalista obriga o trabalhador a estender a jornada de trabalho sempre sem qualquer pagamento adicional, portanto o sindicato ao se tornar representante dos interesses da sua categoria, consegue UNIR os trabalhadores evitando desta forma que o trabalhador lute isoladamente contra o capitalista. A partir do momento em que os trabalhadores constituem suas organizações de classe, aí seja ela qual for fica muito mais difícil para o capitalista baixar salários ou aumentar a jornada de trabalho ao seu bel prazer.

Mas para que o sindicato possa de fato representar os interesses dos trabalhadores e garantir as conquistas imediatas e históricas da classe trabalhadora, se faz necessário a nossa unidade de fato e não podemos de forma alguma transferir esta responsabilidade para o presidente e ou a diretoria da entidade que pertencemos. Por isso, aproveito esta oportunidade para dizer, participem ativamente da vida do seu sindicato, federação, confederação e central sindical, porque com certeza o beneficiado será você e sua família. Lembrem-se sempre, “SINDICATO FORTE CATEGORIA VALORIZADA!”.

Por Luiz Mousquer Sec. de Comunicação da Contac

terça-feira, 31 de março de 2009

SINDGRAF -PE, CUT E CENTRAIS PROTESTAM CONTRA AS DEMISSÕES

SINDICALISTAS COBRAM ATITUDE DA FIEPE:

Depois de mais de duas horas de protesto na manhã desta segunda-feira (30), representantes estaduais da CUT, CTB, UGT, MST, sindicatos, UNE, UESPE, movimentos sociais e, partidos políticos cobraram da Federação das Indústrias de Pernambuco (Fiepe) o fim das demissões em Pernambuco motivadas pela crise financeira. De acordo com dados da CUT, cerca de dois mil empregados - entre metalúrgicos, químicos e ligados ao ramo de bebida - foram demitidos sob tal alegação. “A justificativa da crise nem sempre procede. As vezes não afetou ainda a empresa e já estão demitindo, com medo. Cobramos da Fiepe o compromisso de que nenhum tipo de negociação sobre demissões seja realizado sem contato com a central sindical", afirmou Sérgio Goiana, presidente da CUT.

De acordo com o presidente estadual da CUT, Sérgio Goiana, o protesto teve por objetivo lutar pela manutenção e ampliação de direitos, pela redução dos juros e da jornada de trabalho sem redução de salários. Para o presidente cutista, são inaceitáveis os argumentos dos empresários que demitem em nome da crise financeira. “Muitas empresas já estão demitindo prevendo uma crise que não sabemos se vai chegar aqui”, contou.Na manifestação desta manhã, o grupo foi recebido pela vice-presidência da federação. Eles entregaram carta-aberta com as solicitações. Depois de atendidos na Fiepe, o grupo seguiu em direção ao Palácio do Governo, onde deixaram o mesmo documento. A intenção é marcar uma audiência pública com o governador Eduardo Campos para tratar do assunto.

Segundo ele, a desculpa não tem sustentação diante da revelação de que a distribuição dos lucros aos acionistas cresceu, apontando que um levantamento realizado com as 20 maiores empresas de capital aberto mostrou que nesses quatro meses de crise houve aumento na distribuição de lucro aos acionistas. Os sindicalistas enfatizam que não aceitam renegociar os reajustes dos servidores federais acordados com o governo e manifestam o apoio aos 4.270 funcionários demitidos da Embraer. Ainda segundo o presidente, a Região Metropolitana do Recife tem 340 mil trabalhadores desempregados.

De um Click no link e veja as imagens:

http://picasaweb.google.com.br/ricardoalves.ricardo/ATONACIONALDEPROTESTOCONTRAACRISEMUNDIALEASDEMISSOES#

sexta-feira, 27 de março de 2009

A CRISE E OS TRABALHADORES:

Emir Sader, no Blog do Emir
Os trabalhadores foram e continuam sendo as vítimas privilegiadas das políticas neoliberais. A instauração do neoliberalismo se fez montado numa imensa virada na correlação de forças entre as classes fundamentais, com um aumento exponencial na apropriação do excedente pelo grande capital às custas dos trabalhadores.

As formas foram múltiplas, pela combinação entre precarização das relações de trabalho, que levou a que a maioria dos trabalhadores não tenha contrato de trabalho; o desemprego aberto e velado; a extensão das jornadas de trabalho; a intensificação das condições de trabalho; a fragmentação da classe trabalhadora e as conseqüentes dificuldades de organização que produz, entre outras.

Como resultado, se enfraqueceu o sindicalismo, assim como a identidade com o mundo do trabalho, ao mesmo tempo que a mídia contribuía decisivamente invisibilizando os temas do mundo do trabalho.

As teorias do "fim do emprego" na realidade se referem às tentativas de extinção do emprego formal, porque nunca tantos viveram do seu trabalho como no mundo atual, porém ao fazê-lo sob condições heterogêneas, trabalhando em varias atividades ao mesmo tempo ou mudando de atividades de um mês para outro, terminam dificultando a organização, enfraquecendo a cultura do trabalho e a assunção da identidade de trabalhador, assim como das profissões, que mudam de um tempo a outro.

As políticas neoliberais produziram também um grande processo de proletarização de amplos setores das classes médias, empobrecidas pela perda do emprego formal e pela concentração de renda das políticas implementadas pelos governos.
O mundo do trabalho nunca congregou a tanta gente, embora as condições do trabalho concreto nunca foram tão diversificadas. O que não impede que todos sejam superexplorados e fonte fundamental da gigantesca acumulação de capital que produzem as grandes fortunas exibidas obscenamente pela mídia.

Políticas minimamente anti-neoliberais de alguns governos - concentrados na América Latina - permitiram a retomada de certo nível de empregos formais, mesmo se com baixa qualificação, voltando a dar certa força de negociação aos sindicatos e protagonismo às centrais sindicais.

Políticas redistributivas mediante programas sociais, elevação real dos salários, promoveram a extensão e o fortalecimento do mercado interno de consumo popular, ao mesmo tempo que, em alguns casos, o movimento sindical voltou a obter certos espaços de protagonismo público, mesmo se quase sempre sabotado pela mídia.

A crise fez voltar a recair sobre os trabalhadores o peso da recessão provocada pela especulação financeira, de que se valem as empresas para, como primeira medida, dispensar trabalhadores.

Nos anos de crescimento que antecederam a crise, se multiplicaram os lucros; no momento da recessão, as empresas nem sequer queimam uma parte dos lucros acumulados, dispensando imediatamente a milhares de trabalhadores, como se o direito ao emprego não fosse um direito essencial para a imensa maioria da população, que vive do seu trabalho.

Os governos e as forças políticas neste momento se diferenciam se jogam todos seus esforços para diminuir os efeitos da recessão e garantir ritmos de continuidade no crescimento econômico, ao lado da garantia do emprego, e as que apostam na catástrofe econômica, acreditando que, com isso, se enfraquecem governos que colocam ênfase nas políticas sociais.

Os trabalhadores e suas organizações têm que se alinhar em torno dessa polarização, lutando para que as medidas dos governos para alimentar o nível de crescimento econômico sejam todas indissociavelmente ligadas à garantia do emprego - direito essencial, se queremos construir uma democracia social.

O SINDICATO DOS TRABALHADORES GRÁFICO DE PERNAMBUCO TERÁ MUITO TRABALHO Á REALIZAR EM PETROLINA, SERRA TALHADA E OUTRA CIDADES NO INTERIOR:

Ao chegar de viagem pelo interior do estado, foi realizado um minucioso levantamento de dados sobre a situação dos Gráficos no interior e principalmente em Petrolina foi verificado que, o SINDGRAF-PE. Precisara de uma atuação mais forte e mais constante em algumas Gráficas do interior do nosso estado.

Hoje estão alegando a questão da crise finaceira internacional, sabemos que em alguns caso há empresas que realmente estão sendo atingidas pela crise, mas aonde está os lucros que tais empresa obtiveram durante o logo período que tiveram de vacas gordas?

Sabemos sim pra onde essa dinheirama foi!
Foi paras contas gordas dos patrões e de seus familiares, sem falar de alguns que mandam para bancos estrangeiro.

A direção do SINDGRAF PE reafirma o compromisso com todos os Trabalhadores Gráficos de Pernambuco na busca constante para solucionar os problemas pendentes que foram verificados nas Gráficas da Capital e do Interior do Estado.