quarta-feira, 12 de março de 2008

CLT limita exigência de experiência

As empresas estão proibidas, desde ontem, de exigir de um candidato a uma determinada vaga experiência comprovada superior a seis meses. O limite consta de uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicada no Diário Oficial da União desta ontem. Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, a medida tem como principal objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem brasileiro.

A lei 11.664 inclui um artigo na CLT, que foi instituída por decreto-lei em 1943. O artigo 442 afirma que o empregador não poderá fazer essa exigência por tempo superior a seis meses.

“Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade” é a redação do artigo incluído.

Para o advogado trabalhista Acácio Chezorim, do Pires & Gonçalves Advogados, embora a lei tenha como objetivo amparar o jovem trabalhador, a fim de facilitar sua entrada no mercado de trabalho, “a nova lei é muito genérica e não faz qualquer limitação em relação ao tipo de cargo a ser ocupado, razão pela qual deve ser aplicada a qualquer tipo de profissional”.

O advogado avalia que é importante destacar que a nova lei aplica-se, inclusive, aos concursos públicos para os quais os profissionais a serem contratados sejam regidos pela CLT. “Em suma, caso a empresa necessite de um profissional mais qualificado, poderá fazer outros tipos de exigências”.

segunda-feira, 10 de março de 2008

Dia Internacional da Mulher