sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

MENSAGEM DE FINAL DE ANO

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

CARTA ABERTA AOS TRABALHADORES GRÁFICOS DE PERNAMBUCO

Na condição de Presidente da CONATIG – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, e em nome de todos os diretores da nossa Confederação presentes na Reunião Ordinária de Diretoria, realizada nos dias 09 e 10 de Dezembro de 2008, da qual faz parte como Diretor o companheiro Iraquitan, Presidente do STIG de Pernambuco, sensibilizados com o tratamento desumano e a falta de reconhecimento e da sua valorização profissional e além das atitudes Anti-Sindicais que o Sindicato Patronal está procedendo para impedir a Renovação da nossa Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 2008/2009;

Companheiros gráficos estamos acompanhando de perto todo o desenvolvimento da Campanha Salarial e do comportamento dos seus patrões que estão patrocinando o confronto em vez de buscar uma saída negociada para este impasse, pois tenha a mais absoluta certeza que não é o STIG de Pernambuco que está sendo prejudicado, mas sim você companheiro gráfico, que desde o mês de Outubro está sem o reajuste digno que você merece e necessita para enfrentar o processo inflacionário que já corroeu o seu minguado salário durante os últimos doze meses, pois esta é a regra perversa, que atinge os nossos salários e quando chegamos aos final dos doze meses o seu patrão sem se importar com tua situação de dificuldade depois de quase três meses da data do seu reajuste está oferecendo como “recompensa” pelos lucros que você deu a ele durante o ano apenas 7,04% de reajuste;

Como se não bastasse este tratamento desumano e o descaso que o seu patrão tem por você, pois o seu tratamento chega as raias da escravidão, e ainda coloca como condição para a Renovação da Convenção que o Sindicato dos Gráficos compactue com estes procedimentos perversos e nocivos a classe trabalhadora assinando uma Convenção Coletiva de Trabalho com a implantação de um Banco de Horas;

Você companheiro não tem a noção do que isto significaria e do prejuízo que acarretaria para você se o Sindicato dos Gráficos aceitasse esta proposta absurda, senão vejamos:
O Banco de Horas inserido na Convenção Coletiva de Trabalho modificaria o seu contrato individual que você assinou junto a empresa sem a participação do seu Sindicato;
O Banco de Horas se colocado na Convenção Coletiva de Trabalho retiraria o seu direito individual e constitucional de decidir se você quer ou não o Banco de Horas, pois o mesmo só é válido se for decidido por Acordo Coletivo e votado por voto secreto da categoria, desta forma é só você quem tem o direito de decidir, pois caso contrário se inserido na Convenção Coletiva você não teria o direito de tomar esta decisão e não vai ser o Sindicato dos Gráficos quem irá impedir este direito;

O Banco de Horas se inserido na Convenção Coletiva de Trabalho tiraria o seu direito de discutir com o seu patrão se a empresa estaria necessitando por eventuais necessidades buscar saídas com o Banco de Horas, e mais você teria condições de diretamente com a empresa analisando a real situação negociar condições melhores por meio de Acordo Coletivo como por exemplo: como compensar os dias; como recompor as horas não permitindo que sejam aos domingos e feriados; não aceitando hora por hora, pois o seu patrão na verdade quer o Banco de Horas somente para te transformá-lo em seu escravo, permitindo com este procedimento que faça com você o que ele quiser e repito principalmente modificar as condições de seu contrato de trabalho e da Legislação vigente.

Será que o seu patrão está preocupado se você vai trabalhar no sábado, domingo ou feriado, entre outras situações, eu tenho certeza que não, pois nestes mesmos dias provavelmente ele estará na sua fazenda, em seu sítio, na sua casa de praia tomando sua cachacinha, sua cervejinha e você como um mero serviçal estará trabalhando para produzir mais o lucro dele, pois este é o tratamento que ele quer dar para você.
Companheiro, se o Sindicato dos Gráficos aceitar colocar na Convenção Coletiva de Trabalho o Banco de Horas nunca mais você vai receber os valores do Adicional de Horas Extras, pois este é o grande objetivo dele, ou seja, te transformar em apenas um número na empresa e ele cada vez se tornar mais rico, pois quem age com estes procedimentos não tem o mínimo de sensibilidade de entender que você é a parte mais importante do processo produtivo.
Voltando a falar da proposta patronal de reajuste de 7,04% com a inclusão do Banco de Horas na prática você não vai receber nada e ainda vai devolver muito dinheiro do seu trabalho ao seu patrão, pois o seu Adicional de Horas Extras vai ficar para aumentar os seus lucros e suas riquezas.

E mais a proposta de 7,04% apresentada já se encontra defasada, pois já estamos no mês de Dezembro e a época de seu reajuste é no mês de Outubro, dessa forma esta proposta está valendo no momento somente 6,11%, até porque nos meses de Outubro e Novembro já foram acumulados os índices de inflação de 0,88%.
Além do mais o que o Sindicato esta pleiteando não é nada abusivo que geraria qualquer dificuldade para as empresas, tendo em vista que no período de 2007 a 2008 o movimento econômico das empresas foram altamente favoráveis e comportariam não só esta nossa proposta como um reajuste ainda maior, conforme dados publicados pelos próprios Institutos Patronais.

Gostaríamos de mencionar que acabamos de firmar nossa Convenção Coletiva de Trabalho para todo o Estado de São Paulo, que contempla 90.000 trabalhadores gráficos com um percentual de 9,10% de reajuste, Piso Salarial de Ingresso de R$ 825,00 reais, PLR que varia de R$ 400,00 a R$ 600,00 reais, Cesta-Básica com produtos em média no valor de R$ 70,00 reais mensais e mais 89 Cláusulas de condições Sociais e Sócio-Econômicas inseridas em nossa Convenção Coletiva de Trabalho.

Companheiro pode ter a certeza que com raríssimas exceções o Parque Gráfico de Pernambuco não deixa nada a desejar, pois a Facs Color veio a São Paulo e arrebatou todos os prêmios de Excelência Gráfica além de 14 Estados do Brasil que foram classificados com melhores produtos, comprovando que as diferenças tecnológicas e profissionais não estão tão distantes como estão os ganhos com as remunerações e benefícios dos trabalhadores gráficos do Estado de Pernambuco.
Tenha certeza que a sua capacidade profissional em nada difere com os companheiros gráficos de São Paulo, que em sua maioria estão empregados em pequenas e médias empresas, portanto a grande diferença existe nos seus Salários, nos Pisos Salariais e principalmente no desprezo que seu patrão tem por você, porque o fato dele te oferecer o emprego não lhe dá o direito de te transformar e um mísero serviçal sem qualquer valorização profissional.

Digo isto Companheiro, como profissional gráfico que sou, pois você não merece ter este tipo de tratamento do seu patrão.
Você companheiro tem um Sindicato forte e combativo que não se curvará a este tipo de tratamento, até porque o que o Sindicato quer é lhe defender e proporcionar a você uma melhor condição de vida.
Finalmente vou parando por aqui, pois a minha indignação é tanta, que a minha condição de cristão me impede de baixar o nível de nosso protesto.

Companheiro continue resistindo e demonstre para o seu patrão a sua insatisfação do tratamento desrespeitoso que ele está dando a você, pois tenha certeza a pretexto de atacar o STIG e a você que ele quer atingir tirando os seus direitos e impedindo que você tenha uma vida mais digna, até porque a recusa da proposta do procurador do Ministério Público do Trabalho de 8% e melhoria nos reajustes dos Pisos em nada prejudicaria as empresas, mas o desrespeito que o seu patrão tem por você e tão grande que nem esta proposta de mediação da justiça eles estão aceitando.

Companheiros não se iludam com esta proposta de antecipação salarial de 7,04% que os patrões “bonzinhos” estão lhe oferecendo, pois a Convenção Coletiva de Trabalho não restringe somente a este item, e a não concretização de sua renovação, geraria enormes prejuízos para a categoria, pois estaríamos perdendo Pisos Salariais, Garantia de Aposentadoria, Qüinqüênio, entre muitos outros benefícios, portanto companheiros, é necessário não se deixar iludir por esta forma que os patrões encontraram de desmobilizar o companheiro da luta. A única saída concreta é resolver definitivamente a renovação total de nossa Convenção Coletiva de Trabalho, portanto não se contente com migalhas que estão sendo oferecidas, queremos o que é justo e a garantia e manutenção de todos os nossos direitos.

Companheiros, quero finalizar este protesto e nossa indignação para dizer que você não está só, e que a Diretoria da CONATIG, as Federações Nacional e Estaduais, e os mais de sessenta Sindicatos Gráficos de todo o Brasil estão solidários nesta luta por reajuste digno e pela manutenção do respeito e da sua valorização profissional.
Não recue, siga em frente, continue lutando e diga ao seu patrão que você tem o direito de receber um tratamento digno, pois nós somos a parte mais importante do processo produtivo e como tal teremos que ser respeitados e valorizados, até porque você é o responsável direto pelo seus lucros, pelas suas riquezas, suas fazendas, seus carrões importados, seus barcos, suas casas maravilhosas, entre outros.

Vamos caminhar e lutar juntos, para enfrentar esta ação desumana de seus patrões.
Um grande abraço e Feliz Santo Natal a todos.
LEONARDO DEL ROYPresidente da CONATIG e de UNI Gráficos

quarta-feira, 19 de novembro de 2008

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Dia 20 de novembro às 19:00h, em nossa sede Rua do Veiga, 201, Santo Amaro, Recife/PE

Convocamos todos os trabalhadores a estarem presente nesta Assembléia DECISIVA. Após diversas paralisações setoriais e atos conjunto com os sindicatos dos Radialistas e Jornalistas em frente aos jornais e a intervenção do Ministério Público do Trabalho, os patrõezinhos tiveram que repensar a sua estratégia de levar as negociações com a barriga. Demonstramos pra eles que nossa categoria continua com muita disposição de luta e não abre mão dos direitos conquistados e sim com muita disposição de lutar para ampliá-los.

Participe desta luta, chame seu companheiro, afinal, são um por todos e o todo é o sindicato.

Gráfico 200 anos de história e muita luta!
Contamos com todos!

terça-feira, 4 de novembro de 2008

A GREVE É O QUE NOS RESTA

Depois de mais de dois Meses de muita Insistência da Direção do SINDGRAF-PE, para a realização de um acordo Coletivo decente para todos Trabalhadores dos diversos setores Gráficos de Pernambuco, e muitas conversas moles por parte dos patrões e seu sindicato composto de uma direção de maus empregadores sonegadores, acostumados a explorar seus funcionários de todas as formas possíveis o que nos resta agora é acordamos para o Movimento Grevista.

Mais do que nunca devemos nos conscientizar que os Gráficos de Pernambuco só terão êxito nesta Campanha Salarial e nas demais que viram pela frente se juntos com a Direção de seu Sindicato aproveitar o momento oportuno de crescimento da nação e principalmente do nosso estado que vem crescendo mais que o Brasil, para reivindicar parcela deste crescimento, parcela esta que os Patrões já emboçarão e continuarão emboçando sem preocupa-se em repassar nada para os Trabalhadores.

O momento atual exige que nós Trabalhadores resgatemos as nossas raízes Históricas de muitas lutas e conquistas, foi justamente nos períodos que Lutamos e nos Mobilizamos foi que nós Trabalhadores Gráficos conseguimos o pouco que usufruímos Hoje. Isso serve para que possamos fazer uma reflexão desses exemplos de Lutas bem sucedidas onde diversos direitos foram conquistados como: aviso prévio especial, horas extras, adicional noturno e etc.

Hoje se faz necessário buscarmos novas conquistas, pois em pleno século 21 vemos diversas empresas em nosso seguimento virarem as consta para seu quadro funcional sem oferecerem alternativas de melhorias para os Trabalhadores e seus Familiares.
Os direitos básicos que tem em nossa pauta de reivindicação como a questão da alimentação e um simples plano de Saúde são negados sem motivo algum pelos Patrões, ate agora nenhum argumento colocado pelos Patrões tem consistências para os mesmo não aceitarem a nossa proposta de acordo, simplesmente eles não querem.

Desde o primeiro momento em que foi deliberado por nossa assembléia em que tiveram quase 200 Trabalhadores aprovando o movimento paredista, a Direção do Sindgraf – Pe. Vem se empenhando em fazer o seu papel nas portas das empresas, ate o momento já foram 8 (oito) empresas paradas, nessa luta companheiro o apoio de todos é fundamental para a nossa vitória.

Nessa Batalha o papel Principal é dos Companheiros que estão na base quando chegamos nas portas das empresas queremos contar com a compreensão de todos, não fazendo qualquer tipo de resistência pondo em risco a nossa unidade, é só seguir nossas extrusões e toda responsabilidade será nossa, só com o apoio de todo podemos quebrar a prepotencia patronal na negociação.

Hoje tivermos uma rodada de negociação com os patrões no Ministério Publico do Trabalho, e a ladainha foi a mesma muita conversa mole e nenhuma proposta para nós, pelo contrario mantiveram as suas propostas que são: o famigerado banco de horas e a redução do piso da categoria com a criação de um novo piso para os auxiliares de maquinas, impressão e acabamento. Tudo isso para nos deixar mais indignados.

Pois é companheirada esse é o quadro da nossa campanha salarial.

No decorrer dos dias os companheiros ficaram mais informados acessando este nosso Blog. No link abaixo estão às imagens das paralisações nas empresas.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Aproveitar o momento para ampliar direitos:

A crise financeira internacional tem preocupado os trabalhadores do mundo todo porque sabemos que nestas ocasiões os assalariados são os que pagam a maior parte do prejuízo. A recessão e a quebradeira das empresas sempre provocam desemprego em massa, arrocho salarial e queda nos índices de sindicalização.

A história comprova a tese. Em 1929 foi assim e nas crises menores também os empregados arcaram com os custos da recessão. Agora, no início do século XXI, não podemos permitir que o ônus da especulação financeira recaia sobre os ombros dos trabalhadores.
Não somos responsáveis pelo problema. Além disso, o Brasil vai relativamente bem, há crescimento econômico, há emprego e os trabalhadores estão mais resistentes, dispostos a lutar para manter seus direitos.

Há espaço inclusive para conquistar outros benefícios, especialmente a redução de jornada de trabalho para 40 horas sem corte nos salários, distribuição de renda e lutar para que o Congresso aprove as Convenções 151 e 158 da OIT.

É que, ao contrário da fase anterior quando a discussão girava em torno da supressão de direitos, o debate agora está centrado na ampliação de benefícios. O crescimento da economia provocou mudanças nas condições subjetivas e objetivas dos trabalhadores.

As bases não só sentem que precisam de melhores salários e condições de trabalho, como estão conscientes que têm de ir à luta para arrancar mais direitos das empresas. O cenário hoje é favorável à luta das categorias profissionais.

Tanto que várias greves foram deflagradas na campanha salarial do segundo semestre. Mas ainda temos de intensificar a organização e a mobilização e ao mesmo tempo fortalecer os Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais.
Cabe a nós, trabalhadores e sindicalistas, pressionar o parlamento e as empresas para, por exemplo, instituir as comissões nos locais de trabalho.

O momento é propício para as grandes conquistas. Vamos aproveitar a boa situação econômica do Brasil. Hoje, já aumentamos o nível de sindicalização no País. O índice de trabalhadores filiados está próximo de 20% na comparação com os anos do governo Fernando Henrique Cardoso.
Paulo Pereira da Silva (Paulinho) é presidente da Força Sindical e deputado federal pelo PDT/SP.
Angelo Brittes Presidente STIG de Santa Maria-RS.

Projeto define base para cálculo de insalubridade

Fonte: OAB - Rio de Janeiro
Do Valor Econômico

O Projeto de Lei nº 294, de 2008, é uma nova aposta dos juízes trabalhistas para tentar definir, de uma vez por todas, qual será a básico de cálculo do adicional de insalubridade. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que tenta a aprovação de uma medida provisória para regular a matéria, sinalizou seu apoio ao projeto. Tanto o projeto de lei quanto o anteprojeto de medida provisória elaborado pela entidade prevêem um um aumento na folha de pagamento das empresas com a nova forma de cálculo, utilizando como básico de cálculo do adicional o salário básico do trabalhador, ao invés do salário mínimo.

Desde maio, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 4 proibindo a vinculação do adicional ao salário mínimo, as empresas permanecem em dúvida quanto a forma correta para o cálculo do benefício. A confusão teve início porque a súmula vinculante vetou que a Justiça defina uma nova forma de cálculo do adicional de insalubridade - restando apenas que o Congresso Nacional aprove uma lei a respeito. Enquanto isso não acontece, milhares de processos envolvendo o benefício tramitam na Justiça trabalhista, o que forçou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a editar, em julho, a Súmula nº 228, estabelecendo o salário básico do trabalhador - ou seja, seus vencimentos - como básico de cálculo do adicional de insalubridade. Mas a súmula do TST foi suspensa por conta de uma liminar concedida à Confederação Nacional da Indústria (CNI) pelo Supremo.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei nº 294 estabelece que o adicional de insalubridade incidirá sobre o salário do trabalhador. Além disso, o projeto pretende aumentar o percentual de incidência, que hoje é de 10%, 20% ou 40%, conforme o nível de risco da atividade. Enquanto aguarda uma resposta do Ministério do Trabalho a respeito do anteprojeto de medida provisória, que também estabelece a incidência do salário básico para o cálculo do benefício, a Anamatra enxerga positivamente o projeto de lei. "O aumento do adicional vai incentivar as empresas a investirem em segurança e tecnologia", diz Renato Henry Sant'Anna, diretor de assuntos legislativos da Anamatra. Segundo ele, trata-se de um caso de urgência, pois os juízes trabalhistas têm interpretado de formas diferentes a Súmula Vinculante nº 4.

O projeto de lei de Paulo Paim é o único em andamento sobre o tema. Segundo o senador, uma alternativa em estudo é apresentar um substitutivo nos moldes da proposta da Anamatra, o que, segundo ele, seria um "meio termo" mais razoável para o momento.

Angelo Brittes Presidente STIG de Santa Maria-RS.

Em Olinda a nossa Companheira Jovelina não se Elegeu mais ela vai continuar na Luta com os Gráficos

De uma coisa temos certeza que a companheira Jovelina Guerreira por natureza vai continuar nas trincheiras de nossas batalhas diárias junto às comunidades da Cidade de Olinda e com a Direção dos Gráficos e do Seu Sindicato de Assistentes Sociais, lutando por uma vida mais Digna para todos.

A Classe Trabalhadora está de parabens com a vitoria dos Companheiros Mucio e João da Costa.


Múrcio Magalhães é o Vereador eleito da Classe Trabalhadora em Recife, Temos um Companheiro na luta com os Grafico na Camara do Recife e Agora um Deputado Federal em Brasilia Fernando Nascimento.

João da Costa é o Prefeito da cidade do Recife é quem vai da continuidade a Grande gestão que João Paulo Fez.

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

SINDGRAF - PE FAZ ASSEMBLEIA NA IGB, CONTRA ATITUDE ANT-SINDICAL DA EMPRESA:

Por determinação da Delegacia Regional do Trabalho, a Direção do Sindgraf - Pe. Vai ate a (IGB) Indústria Gráfica Brasileira para fazer uma Assembléia em apoio aos trabalhadores associados, que em atitude ant Sindical a empresa usou de ameaças contra os trabalhadores que se associava ao seu Sindicato.

Atitude esta que vai de encontro as leis Trabalhista Brasileira, todo Trabalhador tem direito de associação ao Sindicato de sua categoria, o Sindgraf denunciou o fato a DRT que intimou a empresa para uma Mediação junto ao setor de discriminação ao Trabalhador.

A empresa covardemente Negou os Fatos alegando que não tinha nada contra os trabalhadores que se associa ao Sindicato, vendo que a empresa estava tentando se esquivar o Sindicato propôs um acordo, solicitando já que a empresa alega que não tem nada contra os associados do Sindgraf-Pe propormos uma assembléia dentro da empresa com a participação de todos para mostrá-mos aos Trabalhadores que podem se associar livremente sem qualquer tipo de perseguição.

Clik no Link em baixo para ir ate as fotos da assembléia ou vá até Minhas Imagem no Menu do Blog ao lado.
http://picasaweb.google.com.br/ricardoalves.ricardo/ASSEMBLIADACAMPANHASALARIAL20082009NAIGB#

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Realizada no Dia 16 de outubro às 19:00h, em nossa sede Rua do Veiga, 201, Santo Amaro, Recife/PE

Companheiros (as) há mais de 2 meses que estamos negociando com os patrões, até agora as propostas apresentadas por eles é vergonhosa, e desrespeitosa com aquele que é a parte mais importante da empresa (o trabalhador). Você merece ser respeitado como um profissional qualificado.

Vamos parar com este abuso de piso intermediário, flexibilização das horas extras entres outros. Vamos dar a resposta que eles merecem nesta grande assembléia quando decidiremos quais os rumos daremos para nossa campanha salarial.

Ou aceitamos de forma pacifica a escravidão imposta por eles ou iremos chutar o pau da barraca e mostrarmos que estamos vivos e com muita disposição de lutar pelos nossos direitos.

Foi com essas palavras e a motivação dos quase 200 Trabalhadores Gráfica que estiveram presente na assembléia do dia 16 de outubro que por unanimidade foi aprovado e deliberado a Greve dos Trabalhadores Gráficos de Pernambuco.

Agora só cabe a Direção do SINDGRAF-PE, montar a estratégia das paralisações, como foi adiantado na assembléia, nós da Direção vamos Escolher as Gráficas que terão o imenso prazer em ter suas atividades paralisadas.

As paralisações serão por tempo indeterminados, ate o patronal decidir realizar o acordo do reajuste e alguns direitos fundamentais aos Gráficos de Pernambuco.

Os Companheiros poderão acompanha a nossa Mobilização durante todo período de Campanha, inclusive vendo as fotos das paralisações e de toda campanha neste Blog, no link ao lado Imagens diversas.

Participe desta luta, chame seu companheiro, afinal, são um por todos e o todo é o sindicato.

Gráfico 200 anos de história e muita luta!

Contamos com todos!

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

INFORMATIVO CAMPANHA SALARIAL

No ano em que comemora o seu bicentenário, a indústria gráfica está cada vez mais presente no cotidiano dos brasileiros, de todos os setores da economia e da vida nacional: dos livros às embalagens, dos produtos alimentícios aos bens de consumo; dos cadernos escolares às contas, recibos e notas fiscais; das cédulas do Real às bulas dos remédios; dos catálogos telefônicos às revistas e jornais; dos talões de cheques aos cartazes e manuais de automóveis e produtos eletrônicos.

O parque gráfico nacional é composto por 19.500 empresas, sendo mais de 90% de pequeno porte. Responsável por aproximadamente 200 mil empregos diretos, o setor faturou R$ 17 bilhões em 2007 e projeta para este ano um crescimento de 5%. Nos últimos 15 anos, a indústria gráfica nacional investiu algo em torno de US$ 6 bilhões em máquinas, equipamentos e novas tecnologias. Só em 2007, esse valor totalizou US$ 1,43 bilhão.

Depois de ler atentamente estas informações fornecidas pelo site da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TECNOLOGIA GRÁFICA (ABTG), como não reivindicar novos direitos durante a Campanha Salarial? Nas negociações dos últimos períodos não tivemos nenhuma evolução, pelo contrário, os patrões sempre falam em retirada de direitos, flexibilização das horas extras, pisos intermediários, entre outros abusos. Além de alegar, quando estão próximos de vocês, que é o Sindicato que não quer negociar.

O que será negociação para os patrões? De acordo com o dicionário Aurélio, negociação significa manter relações para concluir tratados ou convênios. É o que nós buscamos fazer. Hoje, na legislação brasileira não tem pauta de reivindicação dos patrões e sim dos trabalhadores. Será que eles não conhecem as leis?

Precisamos agir, companheiros (as)! Para chegarmos aos nossos objetivos, que é melhorar condições de trabalho e salário, é necessário participar de todas as ações desenvolvidas pelo Sindicato, porque hoje ainda somos o único instrumento que vocês, trabalhadores, podem contar.

Este é um grande momento de avançarmos nas nossas conquistas, vamos à luta de forma unitária. Precisamos do apoio de todos vocês para não cairmos na dependência da boa vontade dos patrões, com aquela velha historia de 'me ajuda que eu te ajudo'. Vocês já devem estar cansados de escutar todo este blábláblá e não ver nenhuma mudança.

“Convocamos todos a participar desta luta, afinal, são um por todos e o todo é o Sindicato. Fiquem atentos às mobilizações e paralisações nas portas das gráficas. Nosso sucesso na campanha salarial depende de você!”

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

ESSA LUTA É NOSSA COMPANHEIRADA!!!!!!!!!


G

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Dia 18 de setembro às 19:00h, em nossa sede Rua do Veiga, 201, Santo Amaro, Recife/PE

AS NOVAS EXIGENCIAS DA INDÚSTRIA GRÁFICA.

Se o setor cresceu, certamente tornou-se mais exigente. Alta velocidade, produtividade, qualidade e facilidade de operação, mínima perda de papel e rápida manutenção tornou-se quesitos primordiais. Todos estes requisitos demonstram que o setor vem tendo grande evoluções . O segmento de editoração e impressão, segundo dados do IBGE, apresentou crescimento de 5,6% (cinco vírgula seis por cento) nos últimos doze meses de produtividade, mas os patrões não perceberam toda esta lucratividade.

Em mesa de negociação na DRT, o reflexo desta lucratividade não é identificada pelo patrão. Na realidade os patrões só conseguem enxergar prejuízos, embora a pesquisa de IBGE prove o contrario. Na tentativa de aumentar seus lucros, lançaram proposta de piso intermediário, flexibilização das horas extras como também um índice de reajuste menor que as nossas percas. Cadê a participação nos lucros, a redução da jornada de trabalho, vale refeição, assistência médica e entre outras reivindicações dos trabalhadores.

A modernidade está só para servir os patrõezinhos.

Companheiros, não podemos assistir toda esta exploração de forma pacifica!

Gráfico 200 anos de historia e muita luta!

Contamos com a presença de todos !

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Centauro Soluções em Impresso teve suas atividades suspensas durante toda a sexta feira dia 05 de setembro de 2008


A direção do SINDGRAF - PE. Junto com os demais Sindicatos que fazem o bloco da Articulação de esquerda Sindical, realizou uma paralisação na Empresa Centauro Soluções em Impressos, a paralisação foi realizada por diversos motivos.

A empresa ha muitos anos vem praticando uma política escrota recheada de assedio moral e intimidação ao seu quadro funcional, baixos salários, desvio de funções e uma baixa política de atendimento a saúde do Trabalhador.

Recentemente a empresa demitiu de forma arbitraria o nosso dirigente Sindical na Centauro, o Companheiro Jocsam, e pra completar a gota d água foi às constantes perseguição aos dirigentes da CIPA eleitos pelos Trabalhadores.

O SINDGRAF vai continuar mobilizado e proto para o enfrentamento em favor dos Trabalhadores de Centauro, dia 10 de setembro vamos todos para a audiência na justiça do Trabalho e dependendo do que for decidido lá, montaremos nova estratégia de luta e mobilização naquela Empresa.

O motivo para tudo isto a companheirada sabe, São as ações que o SINDGRAF vem investido junto com o Ministério Publico do Trabalho, é bom lembra a todos que o próprio procurador se dispõe a atua junto com o SINDGRAF - PE a favor de todos Trabalhadores daquela Empresa.
Vejam as Fotos da paralisação clicando no link abaixo.

terça-feira, 19 de agosto de 2008

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO DA CATEGORIA PROFISSIONAL REFERENTE A CAMPANHA SALARIAL 2008/2009, PARA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO A SER REALIZADA COM O

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ABRANGÊNCIA:

São abrangidos pela presente negociação coletiva todos os trabalhadores que integram a base de representação sindical do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS DO RECIFE, denominado SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, EDITORIAIS, JORNAIS, REVISTAS, ENVELOPES, CARTONAGEM, SERIGRAFIA E FORMULÁRIOS CONTÍNUOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, entidade sindical de grau inferior, com endereço na Rua do Veiga, 201 – Santo Amaro, Boa Vista – Recife/PE, e inscrita no CNPJ sob o n° 09.769.259/0001-21, vinculados as empresas que integram a base de representação da Categoria Econômica representada pelo SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS, EDITORIAIS, DE CARTONAGEM, DE ENVELOPES E DE FORMULÁRIOS CONTÍNUOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, entidade sindical de grau inferior, com endereço na Rua Capitão Lima, 116 – Santo Amaro, Recife-PE, e inscrito no CNPJ sob o n° 11.010.089/0001-93.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO:

A presente negociação coletiva visa a revisão da norma coletiva vigente, que tem como data base para este fim o dia 01/10/2008, baseada nas previsões contidas nos artigos 611, 615 e 616 da CLT, com a finalidade de estipulação de condições especiais de trabalho, aplicáveis no âmbito das respectivas representações, especificamente às relações individuais de trabalho mantidas entre as empresas industriais gráficas localizadas no Estado de Pernambuco e os seus empregados definidos na cláusula seguinte, excetuando-se as empresas que vierem a celebrar acordo coletivo de trabalho especifico.

CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFICIÁRIOS:

São beneficiários do resultado da presente negociação, todos os trabalhadores que exerçam as atividades descritas no Grupo 9.2 da C.B.O. – Classificação Brasileira de Ocupação e que trabalhem para as empresas cuja categoria pertença a atividade econômica das Indústrias Gráficas (12º grupo da CNI, conforme quadro a que se refere o artigo 577 da CLT), entendendo se como tal:

a) – Representação legal dos trabalhadores nas indústrias gráficas, nelas incluídas as empresas que se dedicam à impressão em : Off-set, off-set em geral, off-set plana, rotativa fria, quente e seco, tipográfica, litográfica, rotográfica, rotoffset, flexográfica, flexoftset, plotter, serigráfica, tampográfica, holográfica, letterpress, digital e outras técnicas de impressão sobre qualquer tipo de suporte;

b) – Dos trabalhadores em indústrias da gravura e de acabamento gráfico, entre elas as que se dedicam à: Encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecções e montagem de facas, envernizamento em geral, verniz calandra, verniz uv, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhados, picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos;

c) – Dos trabalhadores em indústrias de carimbos e clicherias em geral compreendendo: Os processos a zinco, borracha, nylon-print, e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica, anilina, etc.;

d) – Dos trabalhadores em empresas de serviços de pré-impressão (Birôs de Serviços), tais como: Clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, matrizes, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final (lay-out), past-up, scanner, diagramação terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas;

e) – Dos trabalhadores em indústrias de formulários contínuos compreendendo: Todo o tipo de formulários contínuos e jet mailer com ou sem impressão, alceadeiras, etc.;

f) – Dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos editoriais, tais como: Livros didáticos e paradidáticos, livros técnicos e de literatura, livros de artes e ilustrados, livros infantis, atlas, enciclopédias, tablóides, jornais e revistas periódicos e de empresas, guias, anuários, almanaques, listas telefônicas, etc.;

g) – Dos trabalhadores em indústrias de produtos gráficos para acondicionamento – (embalagens impressas em geral) – compreendendo:- Embalagens em papel fantasia: embalagens cartográficas (cartões em geral e cartuchos) rígidas e semi-rígidas pré-montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados; embalagens flexíveis; embalagens em laminados plásticos por qualquer processo, incluindo-se o setor de extrusão, polímeros, rótulos plásticos encolhíveis, laminados sacos e sacolas; embalagens em processo litográfico (metalgráfica) e todos os tipos de embalagens impressas por processo de serigrafia e rolagens em geral;

h) – Dos trabalhadores em indústrias de etiquetas adesivas impressas por qualquer processo;

i) – Dos trabalhadores em indústrias de impressão digitalizada (Gráficas Rápidas), tais como: Laser, ink jet, jato tinta, jato cera, reprodução xerográfica, heliográfica, plotagem, tampografia e letterpress;

j) – Dos trabalhadores em empresas de serviços gráficos em brindes promocionais e dos trabalhadores em empresas de produtos gráficos comerciais e promocionais, tais como: Impressos padronizados, cartões de visita, convites em geral, cadernos, agendas, envelopes, cartelas, loterias, notas fiscais, carbonados, impressos de segurança, cheques, vales, cartões de crédito ou telefônicos, diplomas, cartões postais ou de mensagens, banners, pastas, folhetos, catálogos promocionais, timbrados e padronizados, calendários, displays, baralho, jogos impressos, puzzles, quebra-cabeças, álbuns, encartes, suplementos, outdoors, pôsteres, cartazes, cardápios, mapas, bulas, audiovisual, multimídia, sinalização, impressos escolares, produtos para festas e impressos em geral.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL:

4.1 – Os salários dos empregados da categoria serão reajustados obedecendo as seguintes condições:

Os salários vigentes em 01/10/2007 serão reajustados em 01/10/2008, mediante a aplicação de 100% da inflação acumulada pelo ICV do período de 1o de outubro de 2007 a 30 de setembro de 2008;
Sobre os salários já reajustados na letra “a” serão aplicado um aumento real de 5,4% (cinco virgula quatro por cento), equivalente ao índice médio de produtividade e ou crescimento produtivo do setor no último exercício e nos períodos anteriores que antecederam a data-base.

CLÁUSULA QUINTA - PISOS SALARIAIS:

5.1 - Fica fixado o piso salarial da Categoria Profissional em R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) mensais, estando excluídos os Aprendizes, Embaladores, Serventes, Contínuos, Vigias e Zeladores;

5.2 – Fica fixado o piso salarial para Aprendizes, Embaladores, Serventes, Contínuos, Vigias e Zeladores em R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais);

5.3 – Fica estabelecido que os pisos salariais constantes das cláusulas 5.1 e 5.2, serão vigentes a partir de 1° de outubro de 2008 e permanecerão sem qualquer alteração na vigência da presente sentença normativa, salvo critério legal, liberação do empregador ou aumento do valor do salário mínimo.

CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL DAS HORAS EXTRAS

6.1 - As horas extraordinárias, serão remuneradas com o percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre a hora normal;

6.2 - O trabalho nos dias de sábados compensados, descanso semanal, dias santos e feriados, será remunerado de forma dobrada (100% sobre o dia normal).

CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS (ART. 59, § 2º, DA CLT):

7.1 - Na forma do disposto no § 2º do art. 59 da CLT, os empregados integrantes da categoria profissional obrigam-se a prestar, durante 4 (quatro) dias por semana, entre a segunda e sexta-feira, 01 (uma) hora, além das 08 (oito) horas normais, para compensar a supressão do trabalho nos dias de sábado, sem que isso importe no pagamento de horas extraordinárias, porquanto observado o limite legal da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas;

7.2 – A empresa que necessitar do trabalho dos integrantes da categoria profissional nos dias de sábado, poderá utilizar o referido dia, como dia normal de trabalho mediante a concordância por escrito, de mais da metade dos seus empregados, diretamente interessados, com a participação do sindicato profissional, devendo ser realizada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do início das atividades laborais aos sábados, cabendo ainda à empresa permanecer nesta nova situação pelo período mínimo de seis meses;

7.3 - As disposições constantes desta cláusula não se aplicam ao relacionamento individual de trabalho entre as empresas jornalísticas e seus trabalhadores gráficos e as empresas que trabalhem com sistemas de turnos.

CLÁUSULA OITAVA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO:
As empresas ficam obrigadas a fornecer comprovantes de pagamento da remuneração com a discriminação das importâncias pagas, dos descontos efetuados e o valor do FGTS, em papel contendo a sua identificação.

CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS:
O pagamento dos salários deverá ser efetuado para quem percebe por semana até a sexta-feira, ao encerramento do expediente e para quem percebe por mês, até o último dia do fechamento do mês.

CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO SEMANALISTA:
Para efeito de cálculo do pagamento do salário semanal, as empresas dividirão o ganho mensal por 30 (trinta) e multiplicarão este valor por 07 (sete).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADIANTAMENTO QUINZENAL:
As empresas concederão adiantamento salarial quinzenal, à base de 40% (quarenta por cento) do salário, a todos os trabalhadores no 15º dia anterior ao dia do pagamento mensal dos salários;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
12.1 - A partir do dia 1° de outubro de 2008, fica restabelecido o adicional por tempo de serviço, que era conferido aos empregados, através de normativas anteriores, referente a uma gratificação no valor correspondente a 1% (hum por cento) do respectivo salário.

12.2 – A gatificação referida no item anterior da presente clausula só se iniciará o seu pagamento quando o empregado completar 05 (cinco) anos de tempo de serviço ininterrupto na empresa, sendo computado, para tal fim, o tempo de serviço prestado pelo empregado na empresa a partir da vigência da presente norma coletiva;

12.3 – Os empregados que já vêm recebendo a gratificação denominada de qüinqüênio e/ou anuênio, farão jus ao pagamento de novos anuênios, equivalente a 1% (hum por cento) do respectivo salário para cada ano de serviço prestado completado a partir de 01/10/2008.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO:
O trabalho noturno, executado entre 22:00 (vinte e duas) horas de um dia e 05:00 (cinco) horas do dia seguinte, será remunerado com o acréscimo de 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) sobre a hora diurna;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ABONO À FALTA DO ESTUDANTE:
É facultado ao empregado estudante, ausentar-se do serviço para realização de exames escolares programados por estabelecimentos do ensino fundamental (1ºgrau), ensino médio (2º grau) ou superior, desde que comunique à empresa, por escrito, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sujeitando-se ainda à apresentação de comprovantes da realização do exame em igual prazo, para ter assegurado o pagamento de repouso semanal. As horas ausentes serão remuneradas desde que haja possibilidade de compensação, respeitado o limite legal de prestação de serviço extraordinário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DIA 07 DE FEVEREIRO:
Considera-se o dia 07 de fevereiro como o dia do Trabalhador Gráfico de Pernambuco, sem trabalho e remunerado pela empresa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
A liquidação dos direitos trabalhistas, resultantes da rescisão do contrato de trabalho, deverá ser efetuada nos prazos constantes na Lei nº. 7.855/89.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AVISO PRÉVIO ESPECIAL:
17.1 - Para os empregados com tempo de serviço igual ou superior a 05 (cinco) anos, prestados ininterruptamente à mesma empresa, que forem demitidos sem justo motivo, fica assegurado um aviso prévio de 60 (sessenta) dias;

17.2 - Em nenhuma hipótese o período excedente ao previsto no inciso II do art. 487 da CLT ( trinta dias ), importará em dilatação do tempo de serviço do empregado para quaisquer outros fins, visto que o período excedente a 30 dias, ter apenas natureza indenizatória, devendo ser paga com o correspondente trabalho;

17.3 - A inobservância por parte do empregador do disposto na cláusula 17.1 garantirá ao empregado a percepção do salário correspondente ao aviso prévio.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO:
O empregado em aviso prévio concedido pela empresa, ficará dispensado de seu cumprimento desde que comprove a obtenção de novo emprego e requeira a sua dispensa, fazendo jus, apenas, ao salário até o último dia efetivamente trabalhado, ficando a empresa obrigada a proceder as anotações de baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DEMISSÃO DO EMPREGADO:
19.1 - A empresa quando demitir o empregado, deverá cientificá-lo, por escrito, da existência ou não de justa causa ou falta grave;

19.2 - Na hipótese de demissão sem justa causa, a comunicação deverá conter a maneira como o aviso prévio será cumprido, indenizado ou trabalhado (com redução da jornada diária em 02 (duas) horas, falta ao serviço por 07 (sete) dias ou com dispensa ao trabalho sem prejuízo do salário).

CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORMULÁRIOS PARA A PREVIDÊNCIA:
As empresas deverão preencher os formulários exigidos pela Previdência Social por completo, para concessão a seus empregados de quaisquer benefícios, tais como: aposentadoria, auxílio-doença, acidente de trabalho, auxílio-natalidade, abono de permanência, etc., entregando-os ao interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA:
Os contratos de experiência não poderão exceder a 60 (sessenta) dias. O empregado readmitido, na mesma empresa, para exercer a mesma função que exercia quando desligado, não será submetido à experiência, desde que, por ocasião da admissão, comprove que já foi empregado da empresa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - AUSÊNCIAS AO SERVIÇO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO:
Os empregados poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

I - Até 03 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

II - Até 05 (cinco) dias consecutivos, em razão de casamento, contados a partir do primeiro dia útil após a realização do matrimonio;

III - Por 05 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

IV - Por 01 (hum) dia no caso de internamento hospitalar do cônjuge, ascendente, descendente, mediante comprovação de internamento hospitalar, limitada, entretanto, a 05 (cinco) vezes ao ano.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - QUADRO DE AVISOS:
As empresas colocarão à disposição do Sindicato Profissional, quadro de aviso para afixação das comunicações oficiais daquela entidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - TOLERÂNCIA DE ATRASO:
24.1 - Ao empregado será concedida uma tolerância que não ultrapassará a 15 (quinze) minutos diários, mesmo que somados o início de cada período de trabalho;

24.2 - A tolerância que trata a cláusula 24.1, não poderá exceder a 60 (sessenta) minutos mensais;

24.3 - O empregado deverá justificar ao seu chefe imediato o motivo do atraso.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO-COMPETÊNCIA:
O Sindicato Profissional será competente para propor na Justiça do Trabalho, Ação de Cumprimento em nome dos empregados associados, independente da outorga de poderes em relação às cláusulas da presente Convenção Coletiva.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - EMPREGADA GESTANTE:
26.1 - Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição Federal, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 (cinco) meses após o parto;

26.2 - Por ocasião da homologação da rescisão contratual de trabalho da empregada, na hipótese de encontrar-se gestante, será facultado à empresa, no ato, fazer opção pela imediata reintegração da empregada (após confirmação laboratorial da gravidez) ou pelo pagamento dos salários e demais vantagens, o que, também constará do referido termo;

26.3 - Estão excluídas das formalidades previstas na cláusula 26.2, os casos de contratos por prazo determinado, visto que nesta hipótese, a gestante não faz jus a qualquer garantia de emprego.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO DA DRT/PE:
27.1 - Fica assegurado ao sindicato obreiro, designar, querendo, 01 (hum) diretor para acompanhar as fiscalizações promovidas pela Delegacia Regional do Trabalho em Pernambuco – DRT/PE;

27.2 - O diretor designado, não poderá ser funcionário da empresa ora fiscalizada.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DIRIGENTE SINDICAL:
28.1 - As empresas que possuam no seu quadro funcional, membros da diretoria da entidade profissional, liberarão o empregado dirigente sindical, às 15:00 (quinze) horas, 02 (duas) vezes por mês, para participarem da reunião de diretoria daquela entidade;

28.2 - O Sindicato Profissional, anualmente, confeccionará calendário contendo as datas de reuniões em que o empregado deverá ser liberado e somente poderá modificá-lo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;

28.3 - Por motivo de força maior, poderá a empresa deixar de liberar o empregado dirigente, sem sofrer nenhuma penalidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - TRANSPORTE NOTURNO:
29.1 - Quando os serviços forem encerrados entre as 23:00 (vinte e três) horas de um dia e às 04:30 (quatro e trinta) horas do dia seguinte, as empresas se responsabilizarão pelo transporte do percurso trabalho/residência;

29.2 - O transporte de que trata a cláusula 29.1 não se aplica no relacionamento individual de trabalho entre as empresas que trabalhem com sistemas de turnos e seus empregados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - EXAMES MÉDICOS:
As empresas realizarão exames médicos admissional, periódico e demissional, sem nenhum ônus para o empregado, nas condições especificadas na NR-7.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - MENOR APRENDIZ:
Ao menor aprendiz, fica assegurado que, durante o período de treinamento prático, não poderá perceber salário inferior ao mínimo legal vigente no país.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - EMPREGADO EM VIA DE APOSENTADORIA:
32.1 - Fica assegurada a estabilidade ao empregado com tempo de serviço igual ou superior a 42 (quarenta e dois) meses, prestados ininterruptamente à mesma empresa e que dependa de até 18 (dezoito) meses para aquisição do direito à aposentadoria integral por tempo de serviço de que trata a Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS;

32.2 - O empregado terá que, obrigatoriamente, comunicar por escrito à empresa, tão logo seja beneficiado com a aposentadoria que trata a cláusula 32.1;

32.3 - Perderá a garantia que trata a cláusula 32.1, o empregado que tendo completado o seu tempo de serviço, não requeira a sua aposentadoria no prazo de 30 (trinta) dias ou cometa falta grave;

32.4 - O empregado beneficiário com a cláusula 32.1, mediante comprovação e após entendimento com a empresa, poderá se ausentar do serviço sem prejuízo do Descanso Semanal Remunerado - DSR e do salário durante os últimos 60 (sessenta) dias de trabalho, para tratar de documentos relativos a sua aposentadoria.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA EMPRESA:
As empresas aproveitarão os seus empregados em outras funções compatíveis com o seu desempenho profissional na eventualidade da supressão das atividades primitivas em decorrência do desenvolvimento tecnológico da empresa, ficando uma comissão paritária composta por integrantes das entidades convenentes e das empresas, encarregadas de debelar os problemas eventualmente surgidos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - USO DE UNIFORMES E DE CRACHÁS:
34.1 - As empresas fornecerão uniformes aos seus empregados, gratuitamente, quando o seu uso for obrigatório por exigência do empregador ou determinação legal. Em qualquer hipótese, havendo dissolução contratual decorrente de deliberação unilateral do empregado ou por cometimento de falta grave, nos 90 (noventa) dias que se seguirem ao fornecimento do uniforme, o empregado obriga-se a devolvê-lo à empresa;

34.2 - O uso de crachá funcional dentro das dependências das empresas que forneçam essa identificação, será obrigatório pelos empregados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - ÁGUA POTÁVEL:
35.1 - Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida aos trabalhadores, água potável, em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos. Onde houver rede de abastecimento de água, deverá existir bebedouros de jato inclinado e guarda protetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 01 (hum) bebedouro para cada 50 (cinqüenta) empregados;

35.2 - As empresas devem garantir nos locais de trabalho, suprimento de água potável e fresca em quantidade superior a 1/4 (hum quarto) de litro (250 ml.) por hora/homem trabalho;

35.3 - Quando não for possível obter água potável corrente, essa deverá ser fornecida em recipientes portáteis hermeticamente fechados de material adequado e construído de maneira a permitir fácil limpeza.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - EPI’s:
36.1 - A empresa fornecerá, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) adequados à prestação funcional do empregado, orientando-o quanto o seu uso;

36.2 - O empregado que trabalhar em local insalubre ou periculoso fica obrigado a usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), sob pena de sofrer as sanções previstas na legislação trabalhista vigente e, o não pagamento de eventuais adicionais.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA E DO 13º SALÁRIO:
37.1 - O empregado em gozo de auxílio doença pelo INSS, do 16º ao 30º dia do afastamento, perceberão da empresa empregadora, a diferença do valor do benefício previdenciário e o seu salário líquido, limitado a uma única vez, durante a vigência do presente instrumento;

37.2 - Ao empregado afastado do trabalho percebendo auxílio-doença, será garantido, apenas no primeiro ano de afastamento, a complementação do 13º salário, correspondente à diferença entre o valor pago pela Previdência Social e o salário nominal do empregado;

37.3 - A complementação que trata a cláusula 37.2, só será devida aos empregados cujo afastamento seja limitado no máximo a 180 (cento e oitenta) dias.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - AUXÍLIO-FUNERAL:
38.1 - No caso de falecimento do empregado, com mais de 01 (hum) ano na mesma empresa, esta pagará, a título de auxílio-funeral, juntamente com o saldo de salário e outras verbas trabalhistas remanescentes, 02 (dois) salários mínimos;

38.2 - Ficam excluídas do dispositivo desta cláusula as empresas que mantêm seguro de vida em grupo e gratuito para seus empregados e, desde que a indenização securitária por morte seja igual ou superior aos valores acima estipulados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - CARTA DE REFERÊNCIA:
39.1 - As empresas fornecerão carta de referência aos seus empregados dispensados sem justa causa, que deverá ser entregue até 48 (quarenta e oito) horas após a homologação da rescisão do contrato de trabalho;

39.2 - No documento que trata a cláusula 39.1 deverá constar, ainda, os cursos de especialização concluídos pelo empregado durante o período em que laborou para a empresa.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - ADIANTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA:
40.1 -
Fica assegurado ao empregado, quando do ensejo das férias (gozo), independentemente de requerimento, adiantamento da gratificação natalina, em valor nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento) do seu salário;

40.2 - Não perderá o empregado, entretanto, o direito de optar pelo estabelecido no art. 2º e parágrafos, da Lei nº 4.749/65.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS:
41.1 - O Sindicato Profissional, poderá solicitar das empresas pertencentes à categoria econômica, a dispensa de 01 (hum) dirigente sindical para participar, por período não superior a 03 (três) dias, de congresso, seminário, curso ou evento de notório interesse da categoria, sem que essa ausência seja computada para efeito de desconto das férias, 13º salário e repouso semanal remunerado;

41.2 - A remuneração dos dias ausentes será objeto de negociação direta entre a empresa e o empregado;

41.3 - Ao retornar, deverá o empregado, comprovar à empresa, a sua participação no evento.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - REEMBOLSO DE DESPESAS COM CURSOS:
As empresas pagarão as despesas com cursos de especialização a que se submeterem os empregados dentro da sua área de atuação profissional, desde que seja do interesse do empregador e por ele autorizado.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
O empregado se compromete a estar em condições de trabalho na hora da marcação do ponto.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - AFASTAMENTO DO LOCAL DE TRABALHO:
O empregado só poderá se afastar do seu local de trabalho, quando comunicar, previamente, ao seu chefe ou superior, sob pena de prática de ato de indisciplina.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:

45.1 - Na data designada para homologação da rescisão contratual, se o empregado devidamente pré-avisado, por escrito, não comparecer ao Sindicato Profissional, (dia e hora marcados previamente), fica a entidade obrigada a fornecer ao empregador, documento comprovando a ausência do empregado, para fins de liberação do pagamento da multa a que se refere o art. 477 da CLT;

45.2 - Quando por motivo de força maior o Sindicato Profissional não puder homologar as rescisões de Contrato de Trabalho do Empregado, dentro do prazo disposto no Art. 477, § 6º, fornecerá a empresa certidão isentando-a da responsabilidade pela não homologação.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - RECEBIMENTO DE AVISO:
Os empregados da categoria profissional ficam obrigados a colocar o seu CIENTE em todo e qualquer aviso, circular, correspondência, carta, ou documento similar que lhes forem enviados pelo empregador, tendo direito a uma cópia do documento.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - DEMISSÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O empregado desligado da empresa fica obrigado a devolver, até o dia anterior à data limite da homologação estabelecida pelo artigo 477, § 6º, "a" e "b", da CLT (redação da Lei nº 7.855/89) ou da quitação das verbas rescisórias, todo o material, equipamento, carteira de identificação funcional, etc., que se encontrar em seu poder.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - DESCONTOS:
48.1 - Na forma do art. 462 da CLT, ficam permitidos descontos sobre os salários do empregado, desde que originários de convênios médicos, farmacêuticos, óticas, seguros gerais, associações recreativas da empresa, de empréstimos pessoais concedidos pelo empregador, sendo suficiente uma única autorização individual e escrita do empregado;

48.2 - Também podem ser objeto de desconto os valores decorrentes de adiantamentos de dispositivo de Lei, de Contrato Coletivo, de Dissídio ou Convenção Coletiva.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - RECOMENDAÇÕES:
Recomenda-se às empresas que:

a) Adotem medidas tendentes à eliminação de eventuais atividades ou operações insalubres, na forma da legislação em vigor;

b) Evitem alterações que possam violar as condições contratuais ajustadas, não exigindo dos empregados prestações de serviços superiores às suas forças, defesa por lei, contrário aos bons costumes, ou alheia às cláusulas primitivas. Por igual, na contratação de novos empregados, aplicar-se-á esta recomendação no que couber;

c) Concedam validade a atestados médicos fornecidos por facultativos do sindicato obreiro, desde que haja convênio deste com o INSS e na falta de assistência médica promovida pelo mesmo órgão;

d) Evitem que o empregado exerça dupla função simultaneamente.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - MENSALIDADES:

50.1 - As empresas descontarão em folha de pagamento de seus empregados associados ao Sindicato Profissional, a mensalidade social, no valor referente a 1,5% (hum vírgula cinco por cento), do salário do empregado associado, que estará à disposição do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, até o 1º dia subseqüente ao desconto;

50.2 - A empresa que não efetuar o desconto da mensalidade, no prazo estipulado na cláusula 51.1, pagará o valor devido, acrescido de uma multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês, afora correção monetária.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - RELAÇÃO DE HOMOLOGAÇÕES:
Nos meses de janeiro e julho de 2009, o Sindicato Profissional encaminhará ao Sindicato Patronal a relação de homologações realizadas no semestre anterior.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
52.1 - As empresas integrantes da categoria econômica descontarão dos salários dos seus empregados, associados ou não ao sindicato, no mês seguinte ao registro da norma coletiva na DRT/PE, uma contribuição assistencial, no valor equivalente a 1,5% (um vírgula, cinco por cento) do salário mensal do obreiro, em favor do Sindicato, sendo que neste referido mês não haverá desconto da mensalidade sindical associativa, sendo que no referido mês, não haverá o desconto da mensalidade sindical correspondente ao associado;

52.2 - Os valores da contribuição sindical serão recolhidos pela empresa, até o 10º dia subseqüente ao desconto, acompanhado da relação nominal dos empregados contribuintes, sob pena, na hipótese de inadimplência, de pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento).

52.3 – Fica garantido ao trabalhador não associado o direito de oposição ao referido desconto, desde que o faça diretamente ao empregador e, também, ao Sindicato-Profissional, em carta escrita e entregue pessoalmente no protocolo da entidade sindical, no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da vigência desta Convenção Coletiva (Supremo Tribunal Federal – RE 220.700-1-RS E RE 189.960-3 – acórdão na íntegra, em anexo).”

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DAS EMPRESAS:
REDAÇÃO A SER DADA PELA EMPRESA.

CLAUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – DA MULTA
A inobservância do ajustado nesta Convenção, nas obrigações de fazer, acarretará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do piso salarial, por parte da entidade infratora, à exceção daquelas que já possuem multa especifica. A aplicação da multa só poderá ocorrer após a parte prejudicada notificar a parte infratora, e esta, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis não corrigir o ato infrator.

CLAUSULA QUINQUAGESIMA QUINTA – DO PROCESSO CONCILIATÓRIO (JUIZO COMPETENTE)
Quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios, que resultem da interpretação ou aplicação desta Convenção, serão conciliados ou dirimidos pelos órgãos jurisdicionais trabalhistas.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – GARANTIA DE EMPREGO AO DOENTE
O empregado afastado do serviço por doença terá garantia de emprego e salário, a partir da alta, por período igual ao do afastamento, porém nunca inferior a 06(seis) meses.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SETIMA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
57.1.As empresas/instituições empregadoras de trabalhadores do setor gráfico se comprometem a pagar aos seus funcionários o 14º salário anual, no mês de dezembro.

57.2. A título de participação nos lucros. No caso de se argumentar a inexistência e lucros, cada empresa/instituição terá que formalizar essa comunicação protocalada ao sindicato. No mesmo documento deverá firmar o compromisso de criar de comissão paritária que terá o prazo máximo de seis meses a contar da assinatura desta Convenção para elaboração de um programa de participação dos seus nos lucros e/ou resultados da empresa.

57.3. A inexistência do compromisso formal no documento ou descumprimento do prazo tornará obrigatório o pagamento do 14º salário, sob pena de infringir em descumprimento desta Convenção.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – REDUÇÃO DA JORNADA E TRABALHO
Fica assegurado a todo o setor profissional das Industrias Gráficas, a jornada de 40(quarenta) horas semanais de trabalho, mantendo-se 16(dezesseis) horas de descanso semanal remunerado correspondente aos sábados e domingos, sem redução de salário.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA – TRABALHO E DESCANSO DO OPERADOR DE FOTO COMPOSIÇÃO GRÁFICA
O trabalho nos serviços específicos de operador de fotocomposição gráfica, por meio de digitação e/ou diagramador em terminal de vídeo,não poderá exceder a 06(seis) horas diárias nem a 36(trinta e seis) horas semanais, assegurado nesta hora, o intervalo de 10(dez) minutos a cada 50(cinquenta) minutos de trabalho não podendo o referido intervalo ser deduzido na jornada siária.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA - AUXILIO VALE REFEIÇÃO
As empresas concederão aos seus empregados um auxilio/vale refeição no valor unitário e diário de R$ 10,00(dez reais), garantindo-se trinta unidade mensais. Na existência de fornecimento de alimentação em refeitório a empresa fica desobrigada.

CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA - ESTABILIDADE NO EMPREGO
As empresas garantirão aos empregados, estabilidade plena no emprego, durante o período de 120 (cento e vinte) dias a partir da vigência da presente Convenção.

CLÁUSULA SEXAGESIMA SEGUNDA - PROTEÇÃO A EMPREGADA GESTANTE
As empresas garantirão para a empregada, durante o período de gestão e amamentação, o imediato remanejamento para outra unidade no estabelecimento da empresa, sem qualquer prejuízo salarial, quando, no local de trabalho, esteja exposta a qualquer agente nocivo, insalubre ou perigoso.

62.1. Fica assegurado à funcionária gestante o afastamento de suas funções/local de trabalho, a qualquer tempo por ordem médica, sem prejuízo de salários, tempo de serviço e demais vantagens.

62.2. Fica assegurada sua irremovibilidade nos casos em que não houver recomendação médica em contrário.

CLAUSULA SEXAGESIMA TERCEIRA – ASSISTENCIA MÉDICO-ODONTOLOGICA
As empresas manterão convênios com clinicas e unidades hospitalares, de modo a assegurar assistência médica, odontológica e exames laboratoriais, aos seus empregados e dependentes.

CLAUSULA SEXAGESIMA QUARTA – VALE TRANSPORTE
Fica acordado que os empregados receberão vale-transporte mediante ao desconto do percentual correspondente a 2% (dois por cento) do salário base observando-se o disposto na Lei n° 7.418/85 e no decreto n° 9.247/87, naquilo que não contraria o disposto nesta cláusula.

CLAUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá vigência limitada ao período de 1o de outubro de 2008 a 30 de setembro de 2009.